Infecção hospitalar e a responsabilização civil nos tribunais brasileiros

Autores

  • José Marcio Carvalho da Silva Faculdade Estácio. Recife/PE
  • Murilo Mariz de Farias Neto Universidade Potiguar. Natal/RN

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i2p84-100

Palavras-chave:

Direito, Hospital, Infecção Hospitalar, Responsabilidade Civil, Saúde.

Resumo

A infecção hospitalar e notoriamente uma das principais problemáticas enfrentadas na atualidade pelas instituições prestadoras de serviço de saúde e pelos profissionais que nela atuam, fato este evidenciado pelo numero crescente de ações propostas na Justiça pelos pacientes ou usuários. Surge, a partir desse cenário, o fenômeno da responsabilidade civil nos casos de infecção hospitalar. As implicações legais desse fenômeno são diversas e envolvem questões relacionadas ao ambiente institucional e a conduta profissional. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar a literatura a respeito do posicionamento dos tribunais brasileiros em relação à responsabilização civil nos casos de infecção hospitalar. São elencados os aspectos conceituais que definem essa síndrome infecciosa e os tipos de responsabilidade civil, as diretrizes jurídicas que orientam a condução da temática e as decisões dos tribunais brasileiros que versam sobre a responsabilidade civil nesses casos. Foi constatado que os julgados têm sido amparados pela distinção entre a responsabilização civil objetiva e a subjetiva, além de estarem conduzidos pelo entendimento da relação de prestação de serviço existente entre a instituição ou profissional de saúde e o usuário ou paciente.

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Publicado

2015-10-30

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Silva, J. M. C. da, & Farias Neto, M. M. de. (2015). Infecção hospitalar e a responsabilização civil nos tribunais brasileiros. Revista De Direito Sanitário, 16(2), 84-100. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i2p84-100