Contribuições ao debate da judicialização da saúde no Brasil

Autores

  • Felipe Rangel de Souza Machado Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Instituto de Medicina Social

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p73-91

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Judicialização

Resumo

O texto do art. 196 da Constituição assegura a saúde como "direito de todos e dever do Estado"; entretanto, tal direito não vem sendo garantido na prática. A partir da constatação dessa contradição, grupos da Sociedade Civil buscam na Justiça a materialização de seus direitos até então abstratos. A recente inserção do Poder Judiciário e do Ministério Público no campo da saúde pode ser percebida como uma forma de "judicialização da política". O termo, entretanto, carece de melhor definição que permita identificar de maneira mais precisa a profundidade deste fenômeno no Brasil. Divide-se inicialmente em duas correntes de pensamento: uma que vê no ativismo político do judiciário um empecilho para o desenvolvimento da cidadania e outra que atribui a este fenômeno uma forma de ampliação da própria cidadania. O campo da saúde brasileira tem indícios para subsidiar ambos os argumentos. O que está em jogo, portanto, é justamente o efeito dual da diversidade da judicialização da saúde.

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Publicado

2008-07-01

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Machado, F. R. de S. (2008). Contribuições ao debate da judicialização da saúde no Brasil . Revista De Direito Sanitário, 9(2), 73-91. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p73-91