Basta! Nenhuma inconstitucionalidade é conveniente!

Autores

  • Sueli Gandolfi DALLARI Universidade de São Paulo. São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p7-10

Palavras-chave:

Direito, Direito Sanitário, Poder Judiciário

Resumo

Não é possível aceitar [...], a dissolução do direito à saúde em meio a medidas administrativas implementadas no âmbito exclusivo do Poder Judiciário, como ocorre hoje no Brasil. De fato, não há qualquer legitimidade nem mesmo uma sombra de legalidade a sustentar que o substantivo todos seja compreendido como alguns na dicção do artigo 196 da Carta Constitucional brasileira de 1988 em decorrência de ato normativo interno do Judiciário. Isso, no entanto, é o que se pretendeu com o julgamento do recurso repetitivo que foi cadastrado sob número 106 no sistema de registro dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Publicado

2018-07-13

Edição

Seção

Editorial

Como Citar

Basta! Nenhuma inconstitucionalidade é conveniente!. (2018). Revista De Direito Sanitário, 19(1), 7-10. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p7-10