Compreensão dos membros do Ministério Público do interior de Pernambuco sobre as políticas públicas de saúde

Autores

  • Valdilene Josefa de Santana Universidade Federal de Pernambuco
  • José Ronaldo Vasconcelos Nunes Núcleo de Saúde Coletiva. Centro Acadêmico de Vitória. Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p244-262

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Ministério Público, Políticas Públicas

Resumo

A oferta do direito à saúde no Brasil, constitucionalmente prevista de forma universal e integral, possibilitou avanços no desenvolvimento das políticas públicas do setor. A atribuição delegada ao Ministério Público de fiscalizar e garantir a efetivação das referidas políticas vem exigindo, recentemente, uma atuação mais efetiva dessa instituição. O mesmo observa-se no cotidiano de trabalho do sistema judiciário. Este artigo objetiva descrever a compreensão dos membros do Ministério Público sobre as políticas públicas de saúde, utilizando-se de estudo qualitativo, realizado por meio de entrevistas com promotores de justiça de comarcas localizadas no interior do Estado de Pernambuco. Os dados coletados foram analisados pelas técnicas de análise de conteúdo e de análise temática. Encontraram-se na fala dos entrevistados três categorizações para interpretação. Na primeira, o Estado, incumbido de garantir a efetivação do direito subjetivo à saúde, vem apresentando fragilidade na concretização de seu papel de devedor, frente à condição de credor do cidadão. Essa vulnerabilidade reflete-se na segunda categoria: o aumento da judicialização da saúde, apontada como uma realidade crescente e complexa no trabalho cotidiano dos promotores. Identificou-se, como terceira categoria, que a formação acadêmica do bacharel em direito apresenta lacunas relacionadas ao estudo das políticas públicas sociais, dentre elas as relacionadas ao Sistema Único de Saúde. Existe uma fragilidade na compreensão dos membros do Ministério Público sobre as políticas públicas de saúde, tornando necessário o aprofundamento científico por meio de estudos que explorem a relação entre o Ministério Público e a saúde coletiva.

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Biografia do Autor

  • Valdilene Josefa de Santana, Universidade Federal de Pernambuco

    Pós-Graduanda Lato Sensu em Avaliação em Saúde Aplicada à Vigilância pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); bacharel em Saúde Coletiva pela UFPE. Recife/PE, Brasil.

  • José Ronaldo Vasconcelos Nunes, Núcleo de Saúde Coletiva. Centro Acadêmico de Vitória. Universidade Federal de Pernambuco

    Doutorando em Educação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); mestrado em Saúde Coletiva pela UFPE; especialização lato sensu em Saúde Pública, Gestão de Sistemas e Ações de Saúde pela Universidade de Pernambuco (UPE); graduação em Enfermagem pela UFPE. Professor assistente do bacharelado em Saúde Coletiva da UFPE. Recife/PE, Brasil. 

Referências

AGUIAR, Zenaide Neto SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. 2. ed. São Paulo: Martinari, 2015.
ASENSI, Felipe Dutra. Judicialização ou juridicização? As instituições jurídicas e suas estratégias na saúde. Physis, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 33-55, 2010. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-73312010000100004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/physis/v20n1/a04v20n1.pdf.
AUGUSTO, Cleiciele Albuquerque et al. Pesquisa qualitativa: rigor metodológico no tratamento da teoria dos custos de transação em artigos apresentados nos congressos da Sober (2007-2011). Rev. Econ. Sociol. Rural, Brasília-DF, v. 51, n. 4, p. 745-764, dez. 2013. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-20032013000400007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20032013000400007&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 01 nov. 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v. 2, n. 21, p. 1-50, jan./jun. 2012. https://doi.org/10.12957/rfd.2012.1794. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/1794. Acesso em: 06 nov. 2017.
CARVALHO, Ernani, LEITAO, Natália. O novo desenho institucional do Ministério Público e o processo de judicialização da política. Rev. direito GV, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 399-422, dez. 2010. http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322010000200003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322010000200003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 15 nov. 2017.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE – CONASEMS. Carta de Palmas. In: CONGRESSO NORTE E NORDESTE DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, 4., Palmas, 18-20 abr. 2016. Disponível em: http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2016/05/images_CARTA_DE_PALMAS.pdf. Acesso em: 02 out. 2016.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS. Legislação do SUS. 20. ed. Brasília-DF: CONASS, 2003. p. 22-38. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf. Acesso em: 10 set. 2019.
GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público: estratégia, princípios institucionais e novas formas de organização. In: LIVIANU, R. (Coord.). Justiça, cidadania e democracia [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009. p. 158-169. Disponível em: books.scielo.org/id/ff2x7/pdf/livianu-9788579820137-14.pdf. Acesso em: 10 out. 2017.
LUCCHESE, Patricia T. R (Coord.). Políticas públicas em saúde pública. São Paulo: BIREME/OPAS/OMS, 2004. Disponível em: http://files.bvs.br/upload/M/2004/Lucchese_Politicas_publicas.pdf. Acesso em: 20 set. 2017.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Compreensão textual como trabalho criativo. In: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA. Prograd. Caderno de formação: formação de professores didática geral. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2011. p. 89-103, v. 11. Disponível em: https://acervodigital.unesp.br/handle/123456789/40358. Acesso em: 10 out. 2017.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Carta de Salvador em Defesa da Saúde. Salvador-BA, 27 ago. 2004. Disponível em: http://www.mp.ce.gov.br/orgaos/PROSAUDE/cartas_declaracoes_salvador.html. Acesso em: 02 out. 2016.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Plano Nacional de Atuação Ministerial em Saúde Pública. 2006. Disponível em: https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/72bd6d29-2df4-433b-a821-c2cb7f15ce42.pdf. Acesso em: 19 out. 2019.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Guia do Ministério Público de Pernambuco – Informações para a sociedade e a imprensa. Recife: Procuradoria Geral da Justiça, 2015. Disponível em: www.mppe.mp.br/mppe/attachments/article/5350/Manual%20MPPE%20final%20correto%20site.pdf. Acesso em: 11 maio 2016.
OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Efetivação do direito à saúde: ampliação do debate e renovação da agenda. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 16, n. 1, p. 78-86, jul. 2015. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p78-86. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/100024/98613. Acesso em: 30 out. 2017.
PAULA, Quenya Correa de; SANTOS, André Filipe Pereira Reid dos. Novos capitais em luta na magistratura Federal da 2ª Região. Quaestio Iuris, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 10, n. 4, p. 2616-2636, out. 2017. http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2017.28094. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/28197/21901. Acesso em: 02 out. 2017.
PEPE, Vera Lúcia Edais et al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, n. 5, p. 2405-2414, ago 2010. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000500015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000500015&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 31 out. 2017.
RELATÓRIO Final da 10ª Conferência Nacional de Saúde. “SUS - construindo um modelo de atenção à saúde para a qualidade de vida”. Brasília, 2-6 set. 1996. Coordenador da Comissão Organizadora Nelson Rodrigues dos Santos. Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/10conferencia.pdf. Acesso em: 28 set. 2016.
TORRONTEGUY, Marco Aurélio Antas. A saúde nas barras da Justiça: um estudo do posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 224-236, out. 2010. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13215/15027. Acesso em: 31 out. 2017.
VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis, Rio de Janeiro, v.20, n. 1, p. 77-100, 2010. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-73312010000100006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100006&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 30 out. 2017.
WERNER, Patrícia Ulson Pizarro. O direito social e o direito público subjetivo à saúde: o desafio de compreender um direito com duas faces. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 92-131, jul 2008. Disponível em: http://www.periodicos.usp.br/rdisan/article/view/13119/14922. Acesso em: 06 nov. 2017.

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Publicado

2019-11-19

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Compreensão dos membros do Ministério Público do interior de Pernambuco sobre as políticas públicas de saúde. (2019). Revista De Direito Sanitário, 20(1), 244-262. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p244-262