(In)capacidade civil da pessoa com doença de Alzheimer:

atuação de equipe multiprofissional como subsídio para tomada de decisão

Autores

  • Luzia Cristina Antoniossi Monteiro Universidade Federal de São Carlos. Programas de Pós-Graduação em Gerontologia e em Ciência. São Carlos/SP
  • Tiago da Silva Alexandre Universidade Federal de São Carlos. Programas de Pós-Graduação em Gerontologia e em Fisioterapia. São Carlos/SP
  • Nayara Mendes Silva Universidade Federal de São Carlos. Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais. São Carlos/SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i2p30-46

Palavras-chave:

Doença de Alzheimer, Envelhecimento, Legislação, Planejamento em Saúde

Resumo

Com o envelhecimento populacional, tendem a aumentar os problemas de saúde e, consequentemente, as demandas jurídicas nessa área. A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dissocia a capacidade da deficiência, torna-se emblemática a interdição da pessoa com doença de Alzheimer. Nesse sentido, este artigo objetiva proporcionar subsídios jurídicos à tomada de decisão dos profissionais de saúde. Trata-se de um estudo qualitativo, desenvolvido por meio da análise documental do Código Civil e do Estatuto da Pessoa com  Deficiência, bem como da revisão narrativa para identificar reflexões sobre as referidas legislações e a doença de Alzheimer. Observam-se avanços legais na busca pela equidade entre os seres humanos, mas, no caso de uma doença progressiva, irreversível e insidiosa como o Alzheimer, percebe-se a necessidade de atuação das equipes de saúde e jurídicas na proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana por meio da curatela.

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Biografia do Autor

  • Luzia Cristina Antoniossi Monteiro, Universidade Federal de São Carlos. Programas de Pós-Graduação em Gerontologia e em Ciência. São Carlos/SP

    Doutorado e mestrado em Engenharia Urbana pela Universidade Federal de São Carlos (PPGEU/UFSCar); especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação. Professora adjunta do Departamento de Gerontologia, do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia (PPGGero) e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCAm) da UFSCar; líder do Grupo de Pesquisa Direito, Cidade e Envelhecimento. Advogada. São Carlos/SP.

  • Tiago da Silva Alexandre, Universidade Federal de São Carlos. Programas de Pós-Graduação em Gerontologia e em Fisioterapia. São Carlos/SP

    Pós-Doutorado em Epidemiologia e Saúde Pública pela University College London; doutorado em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (USP); mestrado em Reabilitação pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); especialização em Gerontologia pela Unifesp e pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG). Professor adjunto do Departamento de Gerontologia e dos Programas de Pós-Graduação em Gerontologia e Fisioterapia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Diretor científico da Associação Brasileira de Fisioterapia em Gerontologia; presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG-SP. Fisioterapeuta. São Carlos/SP.

  • Nayara Mendes Silva, Universidade Federal de São Carlos. Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais. São Carlos/SP

    Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCAm) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar); mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Gerontologia (PPGGero) da UFSCar; integrante do Grupo de Pesquisa Direito, Cidade e Envelhecimento. São Carlos/SP.

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Publicado

2020-05-12

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

(In)capacidade civil da pessoa com doença de Alzheimer:: atuação de equipe multiprofissional como subsídio para tomada de decisão. (2020). Revista De Direito Sanitário, 20(2), 30-46. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i2p30-46