O direito à internação psiquiátrica no sistema de saúde brasileiro: as representações sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.178448

Palavras-chave:

Internação Compulsória, Internação Psiquiátrica, Judicialização da Saúde, Planos de Saúde, Sistema Único de Saúde

Resumo

Este artigo teve como objetivo analisar as representações sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o direito à internação psiquiátrica no sistema de saúde brasileiro. Os dados foram coletados do sítio eletrônico do tribunal paulista, a partir de 184 acórdãos de ações julgadas em segunda instância, proferidos em razão de recursos de apelação e publicados no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2012, referentes às internações psiquiátricas pleiteadas no Sistema Único de Saúde e no sistema de saúde suplementar. Os métodos empregados para análise dos resultados foram a estatística descritiva e o discurso do sujeito coletivo. Aplicou-se, ainda, a Teoria das Representações Sociais como referencial teórico de interpretação dos discursos elaborados. No Sistema Único de Saúde, a internação reclamada em juízo foi a compulsória, representada, majoritariamente, como medida de proteção da dignidade da pessoa com transtorno mental e, minoritariamente, como violência contra essa mesma dignidade. No sistema suplementar, a representação judicial assumiu o enfoque consumerista, consubstanciado na abusividade da cláusula limitativa da internação psiquiátrica e no direito superior à vida. O direito à saúde, vislumbrado nas decisões judiciais, resumiu-se ao direito de acesso aos serviços de saúde e ao direito à doença. A compreensão do Poder Judiciário, nos dois sistemas investigados, foi a do direito à saúde como o direito ao bem de saúde pleiteado em juízo, o que coloca muitos desafios para os sistemas de saúde e para o Poder Judiciário frente à consolidação dos ideais da reforma psiquiátrica estatuída pela Lei n. 10.216/2001.

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Biografia do Autor

  • Rachel Torres Salvatori, Universidade de São Paulo. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto/SP, Brasil.

    Doutorado em Ciências pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (EERP-USP). Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  • Francinele Valdivino, Universidade do Estado de Minas Gerais. Frutal/MG, Brasil

    Especialização em Direito do Trabalho pela Faculdade Estácio; graduação em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), unidade Frutal. Advogada.

  • Carla Aparecida Arena Ventura, Universidade de São Paulo. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto/SP, Brasil

    Professora titular do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (EERP-USP).

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Beneficiários por operadora em São Paulo em dezembro de 2012. Rio de Janeiro: 2012a. Base de dados. Disponível em: http://www.ans.gov.br/anstabnet/anstabnet/tabcgi.exe?anstabnet/dados/TABNET_CC.DEF. Acesso em: 19 abr. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Beneficiários por UFs, regiões metropolitanas e capitais no ano de 2012. Rio de Janeiro, 2012a. Base de Dados. Disponível em: http://www.ans.gov.br/anstabnet/anstabnet/tabcgi.exe?anstabnet/dados/TABNET_BR.DEF. Acesso em: 18 abr. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. Índice de reclamações 2013. Rio de Janeiro: 2013. Disponível em: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-deoperadoras/261-indice-de-reclamacoes. Acesso em: 19 abr. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. Operadoras com registro ativo em São Paulo no ano de 2012. Rio de Janeiro: 2012c. Base de dados. Disponível em: http://www.ans.gov.br/anstabnet/anstabnet/tabcgi.exe?anstabnet/dados/TABNET_03A.DEF. Acesso em: 19 abr. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. Resolução Operacional 1.986, de 26 de janeiro de 2016. Dispõe a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial da operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Diário Oficial da União, seção 1. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=90&data=01/02/2016. Acesso em: 29 nov. 2021.

ALMEIDA-FILHO, N. et al. Brazilian multicentric study of psychiatric morbidity: methodological features and prevalence estimates. Br J Psychiatric, London, v. 171, p.524- 529, 1997.

AMARAL, Carlos Eduardo Menezes. et al. Assistência à saúde mental no Brasil: estudo multifacetado em quatro grandes cidades. Cad. Saúde Pública, v. 37, n. 3, abr. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/Y3qnHrRnyVXxcTzjdTC67WK/?lang=pt. Acesso em: 29 nov. 2021. https://doi.org/10.1590/0102-311X00043420.

BORGES, Danielle da Costa Leite; UGÀ, Maria Alicia Dominguez. Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de 1a Instância nas ações individuais contra o estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 26, n.1, p.59-69, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/Zgc6jhqCKFgBnKZ4jFcyg7F/abstract/?lang=pt. https://doi.org/10.1590/S0102-311X2010000100007.

BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 02 fev. 2021.

BRASIL. Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm. Acesso em: 06 mar. 2012.

CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. Resolução CONSU n. 11, de 4 de novembro de 1998. Dispõe sobre a cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 4 nov. Secção 1, p. 3.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Portaria n. 25, de 22 de março de 2011. Designa membros para compor os Comitês Executivos Estaduais no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. 2011a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/03/Portaria%20n%2025-GP.pdf. Acesso em: 06 jul. 2011.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Reunião do Comitê Executivo de Saúde do Estado de São Paulo. Ata da primeira reunião ordinária e de instalação do Comitê Executivo de Saúde do Estado de São Paulo, 2011b.

ESLABÃO, Adriane Domingues et al. Rede de cuidado em saúde mental: visão dos coordenadores da estratégia saúde da família. Rev. Gaúcha Enferm. (online), v. 38, n. 1, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rgenf/a/8vpqkgqm3QqSWh64GPR3T8t/?lang=pt. Acesso em: 29 nov. 2021. https://doi.org/10.1590/1983-1447.2017.01.60973.

FORTES, Hildenete Monteiro. Tratamento compulsório e internações psiquiátricas. Rev. Bras. Saúde Matern. Infant., Recife, v. 10, p. S321-S330, dez. 2010. Suplemento 2. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbsmi/a/5yNzSt6mBPWYvfDznLk9GMP/. https://doi.org/10.1590/S1519-38292010000600009.

GANDINI, João Agnaldo Donizeti; BARIONE, Samantha Ferreira; SOUZA, André Evangelista de. Judicialização do direito à saúde: prós e contras. In: BLIACHERIENE, Ana Carla; SANTOS, José Sebastião (Org.). Direito à vida e à saúde: impactos orçamentário e judicial. São Paulo: Atlas, 2010. p. 255-276.

GBD 2016 Brazil Collaborators. Burden of disease in Brazil, 1990-2016: a systematic subnational analysis for the Global Burden of Disease Study 2016. Lancet, v. 392, p. 760-75, Sept. 2018. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/28272. Acesso em 26 nov. 2021. https://doi.org/10.1016/S0140-6736(18)31221-2.

JODELET, Denise. La representación social: fenómenos, concepto y teoria. In: MOSCOVICI, S. (Org.). Psicologia Social II (pensamiento y vida y problemas sociales). Barcelona: Paidós, 1988.

MARQUES, Silvia Badim; DALLARI, Sueli Gandolfi. Garantia do direito social à assistência farmacêutica no estado de São Paulo. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 41, n. 1, p. 101-107, fev. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsp/a/D6RFNMkd86vMNNR5Yjb9JDM/abstract/?lang=pt https://doi.org/10.1590/S0034-89102007000100014.

MESSEDER, Ana Márcia; OSORIO-DE-CASTRO, Claudia Garcia Serpa; LUÍZA, Vera Lucia. Mandados judiciais como ferramenta para garantia do acesso a medicamentos no setor público: a experiência do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p.525-534, abr. 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/QxgbWgk8gqTwNQWGJtmMxNC/?lang=pt. https://doi.org/10.1590/S0102-311X2005000200019.

MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Quantidade existente de leitos psiquiátricos segundo região/unidade da Federação. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?cnes/cnv/leiintbr.def. Acesso em: 29 nov. 2021.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/sm_sus.pdf Acesso em: 26 nov. 2021. MOSCOVICI, Serge. Representações sociais: investigações em psicologia social. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS. Relatório Mundial da Saúde. Saúde Mental: nova concepção, nova esperança, 2001. Disponível em: https://www.who.int/whr/2001/en/whr01_djmessage_po.pdf. Acesso em: 12 dez. 2021.

PRIEBE, Stefan. Institutionalization revisited – with and without walls. Acta Psychiatrica Scandinavica, v. 110, n. 2, ago. 2004. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/j.1600-0047.2004.00386.x. Acesso em 29 nov. 2021. https://doi.org/10.1111/j.1600-0047.2004.00386.x.

ROMERO, Luiz Carlos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em ações de medicamentos. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 11-59, 2010. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13207/15018. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i2p11-59.

SALVATORI, Rachel Torres; VENTURA, Carla A. Arena. A Agência Nacional de Saúde e a política de saúde mental no contexto do sistema suplementar de assistência à saúde: avanços e desafios. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 21, n. 1, p. 113-126, maio 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/wxg6tjxdM3qQJ4X67TgmS7R/?lang=pt#. https://doi.org/10.1590/S0104-12902012000100012.

SAMPAIO, Mariá Lanzotti; BISPO JÚNIOR, José Patrício. Dimensão epistêmica da reforma psiquiátrica brasileira: significados de gestores, profissionais e usuários. Interface, Botucatu, n. 25. jan. 2021a. Disponível em: https://www.scielo.br/j/icse/a/f3NwwqqfMvHkHRcdwHRKRGm/?lang=pt. Acesso em: 29 nov. 2021. https://doi.org/10.1590/Interface.200267.

SAMPAIO, Mariá Lanzotti; BISPO JÚNIOR, José Patrício. Rede de Atenção Psicossocial: avaliação da estrutura e do processo de articulação do cuidado em saúde mental. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 37, n. 3, abr. 2021b. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/N9DzbdSJMNc4W9B4JsBvFZJ/?lang=pt#. Acesso em: 29 nov. 2021. https://doi.org/10.1590/0102-311X00042620.

SARZANA, Mislene Beza Gordo et al. Fortalecendo a articulação da rede de atenção psicossocial municipal sob a perspectiva interdisciplinar. Cogitare enferm., Florianópolis, n. 26, out. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cenf/a/ZZMbQZHwjcsjcBK4tjQcmCM/?lang=pt. Acesso em: 29 nov. 2021. https://doi.org/10.5380/ce.v26i0.71272.

SCHEFFER, Mario César. Os planos de saúde nos tribunais: uma análise das ações judiciais movidas por clientes de planos de saúde, relacionadas à negação de coberturas assistenciais no Estado de São Paulo. 2006. 212 f. Dissertação (Mestrado em Medicina Preventiva)- Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde-02062006-105722/publico/MarioScheffer.PDF.

SCISLESKI, Andrea Cristina Coelho; MARASCHIN, Cleci. Internação psiquiátrica e ordem judicial: saberes e poderes sobre adolescentes usuários de drogas ilícitas. Psicologia em Estudo, Maringá-PR, v. 13, n. 3, p. 457-465, jul./set. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pe/a/nFKz3wYHGnq3gZJCZQpLVpL/?lang=pt. https://doi.org/10.1590/S1413-73722008000300006.

SILVA, Paulo Fagundes da; COSTA, Nilson do Rosário. Saúde mental e os planos de saúde no Brasil. Ciênc. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, n. 12, p. 4.653-4.664, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/NBWxqybK7CVMnrzk6DRx4VB/?lang=pt. https://doi.org/10.1590/S1413-81232011001300014.

TRETTEL, Daniela Batalha. Planos de saúde na Justiça: o direito à saúde está sendo efetivado? Estudo do posicionamento dos Tribunais Superiores na análise dos conflitos entre usuários e operadoras de planos de saúde. 2009. 154 f. Dissertação (Mestrado em Direito)- Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-24112009-164837/publico/Daniela_Batalha_Trettel_Dissertacao.pdf.

WEBER, César Augusto Trinta. Serviços substitutivos em saúde mental. Psychiatry on line Brasil, 04 mar. 2019. Disponível em: https://www.polbr.med.br/2019/03/04/servicos-substitutivos-em-saude-mental-substitute-services-in-mental-health/#_ftnref32. Acesso em: 29 nov. 2021.

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Publicado

2022-12-22

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Salvatori, R. T. ., Valdivino, F., & Ventura, C. A. A. (2022). O direito à internação psiquiátrica no sistema de saúde brasileiro: as representações sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Revista De Direito Sanitário, 22(2), e0018. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.178448