Mediação sanitária como instrumento de efetivação do direito fundamental à saúde

Autores

  • Luiza Beattrys Pereira dos Santos Lima Universidade Federal Rural do Semiárido. Departamento de Graduação em Direito. Mossoró/RN, Brasil
  • Marcus Pinto Aguiar Universidade Federal Rural do Semiárido. Departamento de Pós-Graduação em Direito. Mossoró/RN, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.179202

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Conflitos Sanitários, Direito à Saúde, Mediação Sanitária

Resumo

O paradigma de resolução de conflitos sanitários representado pela prestação judicial encontra-se em crise e não consegue responder aos litígios inerentes de forma qualitativa e quantitativamente adequada. Diante disso, este artigo buscou responder à questão: a mediação sanitária pode ser um instrumento adequado de acesso à justiça para o tratamento de conflitos relativos ao direito à saúde pública no Brasil? Analisaram-se aspectos teóricos (e jurídicos) do direito à saúde, enquanto direito humano e fundamental, e os contornos da crise da judicialização do direito à saúde, enquanto relevante para a quebra de paradigmas, para, por fim, investigar se a mediação sanitária pode ser ferramenta adequada de acesso à justiça, com suas respectivas implicações. Foi utilizada como procedimento metodológico a pesquisa documental, de caráter exploratório e de natureza qualitativa. Quanto às técnicas de pesquisa, de documentação direta e indireta, utilizaram-se notadamente a bibliográfica e a documental. O objeto de pesquisa possui relevância jurídica, social e econômica, haja vista que a crise dos direitos sociais representa uma crise de direitos humanos, afetando diretamente a dignidade da vida humana. A mediação sanitária revelou-se como uma ferramenta adequada de acesso à justiça nos conflitos jurídico-sanitários, pois transforma os antagonismos em pontos de convergência e colaboração, prevenindo e tratando os litígios de maneira dialógica, consensual e democrática.

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Biografia do Autor

  • Luiza Beattrys Pereira dos Santos Lima, Universidade Federal Rural do Semiárido. Departamento de Graduação em Direito. Mossoró/RN, Brasil

    Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA); graduação em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

  • Marcus Pinto Aguiar, Universidade Federal Rural do Semiárido. Departamento de Pós-Graduação em Direito. Mossoró/RN, Brasil

    Pós-Doutorado em Desigualdades Globais e Justiça Social pela Universidade de Brasília/Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais  (UnB/FLACSO Brasil); doutorado e Mestrado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da  Docente Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA); professor do Curso de Graduação em Direito da Faculdade 05 de Julho.

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Publicado

2022-12-20

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Mediação sanitária como instrumento de efetivação do direito fundamental à saúde. (2022). Revista De Direito Sanitário, 22(2), e0015. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.179202