A inaplicabilidade da Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional ao sistema de saúde brasileiro

Autores

  • Gianfranco Faggin Mastro Andréa Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo/SP, Brasil.
  • Marcos Paulo Falcone Patullo Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. São Paulo/SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.193210

Palavras-chave:

Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional, Sistema de Saúde Brasileiro, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional tem cada vez mais encontrado ressonância na doutrina constitucionalista brasileira, notadamente após sua utilização em julgado recente do Supremo Tribunal Federal. Parte da doutrina nacional defende que o sistema de saúde brasileiro é um exemplo de “estado de coisas inconstitucional” e que, por conseguinte, seria legítimo defender que o Supremo Tribunal Federal intervenha na política pública de saúde para interromper a violação massiva de direitos fundamentais. Valendo-se da metodologia de revisão bibliográfica e hipotético-dedutiva, o presente artigo teve como objetivo responder ao seguinte questionamento: a Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional aplica-se ao sistema de saúde brasileiro? Para tal, tanto o conceito quanto os pressupostos do estado de coisas inconstitucional foram definidos. Entendeu-se que o sistema de saúde brasileiro não se enquadra nos pressupostos dessa teoria e, como conclusão, fez-se um alerta para a necessidade de cuidadosa e rigorosa incorporação dessa teoria em nossa tradição jurídica, a fim de que seu uso não seja banalizado.

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Biografia do Autor

  • Gianfranco Faggin Mastro Andréa, Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo/SP, Brasil.

    Doutorando e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialização em Direito Público pela Faculdade Direito Damásio de Jesus; graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor titular de Direito da Universidade Paulista. Analista do Ministério Público Federal em São Paulo. 

  • Marcos Paulo Falcone Patullo, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. São Paulo/SP, Brasil

    DDoutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM/USP); mestrado e graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Napdisa-USP). Advogado. São Paulo/SP.

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Publicado

2021-12-08

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Andréa, G. F. M. ., & Patullo, M. P. F. . (2021). A inaplicabilidade da Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional ao sistema de saúde brasileiro. Revista De Direito Sanitário, 21, e0022. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.193210