O direito social à saúde:- análise de decisão da Corte Européia dos Direitos do Homem

Autores

  • Fernanda Pereira Zhouri Universidade de Coimbra (Portugal); Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP/MG). Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p177-181

Palavras-chave:

AIDS, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Resumo

O presente estudo tem por base a análise de um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O caso em questão refere-se a uma cidadã de Uganda que, estando ilegal no Reino Unido, pretende continuar residindo em Londres para tratamento de AIDS. Trata-se do caso N. v. United Kingdom , o qual foi julgado em 2008; pronunciou-se pela não violação do Art. 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), com base no entendimento de que no presente caso não há risco de exposição da requerente a um tratamento desumano ou degradante.

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Biografia do Autor

  • Fernanda Pereira Zhouri, Universidade de Coimbra (Portugal); Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP/MG). Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

    Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal); Especialista em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP/MG). Advogada; Assessora Jurídica na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

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Publicado

2013-03-06

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

O direito social à saúde:- análise de decisão da Corte Européia dos Direitos do Homem. (2013). Revista De Direito Sanitário, 12(3), 177-181. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p177-181