Obrigatoriedade da licença para funcionamento em salões de beleza no distrito federal

Autores

  • Maria das Graças Machado Britto Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i3p114-128

Palavras-chave:

Vigilância sanitaria, Salão de Beleza, Risco, Legislação.

Resumo

Os ideais de beleza sempre permearam a existência humana. A prática do culto ao corpo e à estética é uma realidade em nossos dias. O número de salões de beleza cresceu no Distrito Federal, e as atividades desenvolvidas nesses estabelecimentos são importantes do ponto de vista sanitário. Assim, foi descrito o novo paradigma estabelecido pela legislação que inaugurou a obrigatoriedade da Licença para Funcionamento em Salões de Beleza, em face à realidade do Distrito Federal. O estudo analítico, foi fundamentado em revisão bibliográfica e análise legislativa. Houve destaque para a vinculação entre as ações de Vigilância Sanitária, o poder econômico, e a supremacia da lei, perpassando pela legalidade dos Atos da Administração Pública, como ordens de serviços, desvinculadas de sua finalidade precipua, e decretos execrados de coerência, clareza e legalidade. Foram identificados e analisados entraves que dificultam a aquisição da Licença para Funcionamento em Salões de Beleza no Distrito Federal, impedindo o seu funcionamento e gerando prejuízos aos trabalhadores dessa área, que são cerceados do direito fundamental ao trabalho. Medidas coercitivas decorrentes do controle puramente cartorial, com edição e aplicação de atos administrativos questionáveis legalmente, não contemplam a prevenção de riscos e agravos à saúde nesses locais. É fundamental a implementação de ações de educação em saúde e inspeções sanitárias sistemáticas e de rotina para a promoção e proteção da saúde de trabalhadores e usuários desses serviços.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2004-11-14

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Britto, M. das G. M. (2004). Obrigatoriedade da licença para funcionamento em salões de beleza no distrito federal. Revista De Direito Sanitário, 5(3), 114-128. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i3p114-128