A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COOPERATIVAS QUE COMPÕEM O GRUPO UNIMED

Autores

  • Mario Scheffer Universidade de São Paulo
  • Rafael Robba Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i1p167-178

Palavras-chave:

Planos de Saúde, Responsabilidade Contratual, Saúde Suplementa

Resumo

As cooperativas médicas do grupo Unimed são hoje modalidade de grande expressão no mercado de assistência médica suplementar, pois reúnem o maior número de beneficiários e concentram o maior faturamento do setor. À luz de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a responsabilidade solidária em relação a obrigações contratadas por qualquer empresa pertencente ao grupo Unimed, o presente artigo analisa argumentos e repercussões do julgado. O dever de transparência decorre do direito básico do consumidor de receber informações claras e adequadas sobre serviços e produtos comercializados. Já a boa-fé objetiva está ligada à lealdade que as partes devem manter em todas as fases da contratação, em respeito às legítimas expectativas criadas. Conclui-se que o posicionamento do STJ, pela responsabilidade solidária de todas as empresas do grupo Unimed, é um desfecho lógico e necessário.

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Biografia do Autor

  • Mario Scheffer, Universidade de São Paulo

    Professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). São Paulo/SP, Brasil.

  • Rafael Robba, Universidade de São Paulo

    Mestrando do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). Advogado. São Paulo/SP, Brasi

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Scheffer, M., & Robba, R. (2016). A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COOPERATIVAS QUE COMPÕEM O GRUPO UNIMED. Revista De Direito Sanitário, 17(1), 167-178. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i1p167-178