O direito social e o direito público subjetivo à saúde: o desafio de compreender um direito com duas faces

Autores

  • Patrícia Ulson Pizarro Werner Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p92-131

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Direito à Saúde, Participação Popular

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a posição da jurisprudência sobre o grau de eficácia do direito à saúde no Brasil. Por meio da exposição dos problemas enfrentados pelos intérpretes nos casos concretos, procura-se demonstrar a necessidade de mudança dos paradigmas de interpretação, uma vez ser imperiosa a conjugação e harmonização de valores aparentemente paradoxais, como direitos sociais, direito público subjetivo, dignidade da pessoa humana, igualdade, universalidade e investimentos públicos. Não se pode ignorar a existência de um plano de cunho social e legítimo mais valioso do que demandas individuais, sendo que, estas devem apenas prevalecer com justificativas plausíveis. É preciso aprofundar os institutos que compõem o direito à saúde em sua plenitude, com ênfase na compreensão do Direito Sanitário e das políticas públicas.

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Publicado

2008-07-01

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Werner, P. U. P. (2008). O direito social e o direito público subjetivo à saúde: o desafio de compreender um direito com duas faces . Revista De Direito Sanitário, 9(2), 92-131. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p92-131