Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes

Autores

  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE
  • Mariane Paiva Norões Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179

Palavras-chave:

Direito à Vida, Liberdade de Crença, Responsabilidade Penal, Testemunhas de Jeová, Transfusão de Sangue.

Resumo

Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. O referido habeas corpus aborda o caso de uma adolescente de 13 anos, que deu entrada no hospital em virtude de grave estado de saúde provocado por anemia falciforme. O quadro clínico da paciente exigia, com urgência, transfusão de sangue para salvaguardar sua vida. Todavia, seus pais, por razão de convicção religiosa da seita Testemunhas de Jeová, assinaram declaração recusando o referido tratamento, dando, assim, ensejo ao óbito da menor impúbere. O fato gerou precedente judicial no STJ, permitindo ao médico fazer a transfusão de sangue sempre que o paciente menor de idade estiver em iminente perigo de morte, independentemente da escolha religiosa de seus representantes legais. lui-se que
o caso no Habeas Corpus n. 268.459/SP é marcado por uma colisão entre o direito à vida da
criança e do adolescente e o direito à liberdade de consciência e de crença dos pais, que foi
ponderada pela Sexta Turma do STJ.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE
    Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal); professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR).
  • Mariane Paiva Norões, Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE

    Mestranda em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR); especialista em Direito Civil pela Anhanguera Educação e Participação; pesquisadora-bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e  Tecnológico (FUNCAP). Advogada.

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Publicado

2018-03-22

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Dias, E. R., & Norões, M. P. (2018). Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes. Revista De Direito Sanitário, 18(3), 167-179. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179