Análise do direito humano à alimentação adequada: um direito social e político

Autores

  • Sônia Soares Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i2p36-54

Palavras-chave:

Direito à alimentação, Direitos humanos, Pessoalidade

Resumo

Neste artigo, analisa-se a distinção aceita pela Organização das Nações Unidas entre os direitos humanos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual resultaram dois pactos internacionais de direitos humanos. (1) Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais que reconhece o direito humano à alimentação adequada como um direito social e não como um direito político, assumindo que sua realização deve se dar de modo progressivo e não imediato. Para verificar a pertinência de superar a tese da progressividade, resgatam-se inicialmente suas origens, a partir do exame de documentos das Nações Unidas; em seguida, com base em referências que denunciam a hierarquização dos direitos, faz-se uma análise crítica das obrigações dos Estados indicadas pela Organização das Nações Unidas para a garantia do direito humano à alimentação adequada. Para expor a dificuldade em conciliar a indivisibilidade dos direitos humanos, reafirmada na Conferência Internacional de Direitos Humanos, com a progressividade defendida no Pacto para a realização do direito à alimentação, apresenta-se como exemplo o caso concreto do perfil nutricional da população brasileira. Reconhece-se o múltiplo aspecto do direito humano à alimentação adequada, como direito social e político; que não é possível tolerar a realização do direito de estar livre da fome sem respeitar o direito de acesso a alimentos adequados; que é preciso reivindicar sua imediata efetivação. O fundamento para esta defesa não pode ser outro senão aquele afirmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos: a dignidade da pessoa humana, princípio este que não admite gradação nem pode ser dividido.

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Biografia do Autor

  • Sônia Soares, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Doutora em Ética pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professora de Bioética e de Vigilância Sanitária do Departamento de Nutrição da UFRN. Nutricionista da Vigilância Sanitária de Natal. Natal/RN

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Publicado

2018-12-11

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Análise do direito humano à alimentação adequada: um direito social e político. (2018). Revista De Direito Sanitário, 19(2), 36-54. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i2p36-54