Judicialização e jurisprudência: utilização da STA 175/CE em acórdãos em saúde no Estado de Minas Gerais

Autores

  • Luciana de Melo Nunes Lopes Universidade Federal de Minas Gerais
  • Tiago Lopes Coelho Universidade Federal de Minas Gerais
  • Semíramis Domingues Diniz Universidade Federal de Minas Gerais
  • Eli Iola Gurgel de Andrade Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p185-201

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Sistema Único de Saúde

Resumo

Após audiência pública em 2009, o Supremo Tribunal Federal consolidou conclusões no julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada 175/CE, estabelecendo parâmetros que orientariam o Judiciário e racionalizariam o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil. Desconhece-se, contudo, em que medida tal jurisprudência tem influenciado as decisões judiciais. O presente trabalho tem como objetivo investigar o uso da suspensão como referência a embasar as decisões finais colegiadas em saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Trata-se de estudo de caso baseado em dados secundários obtidos nos acórdãos com citação da Suspensão de Tutela Antecipada 175/CE na ementa. Identificou-se 106 acórdãos. A suspensão foi citada em todos os anos desde 2009 [..]. A distribuição das citações entre relatores e órgãos julgadores foi heterogênea, e o principal contexto de uso da jurisprudência foi para declarar a necessidade de priorização dos tratamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde e comprovação da excepcionalidade dos casos inadequados a eles. Estimou-se que os 106 acórdãos representaram 0,1% do universo de acórdãos sobre o direito à saúde proferidos no período. Concluiu-se que a Suspensão não foi referência fortemente utilizada nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Embora a literatura indique uma tendência à racionalidade na jurisprudência brasileira em relação ao deferimento de demandas judiciais em saúde, o frágil uso da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pela corte mineira não confirma, na prática, tal tendência, pondo em questão a efetividade de tal recurso na intervenção sobre o fenômeno da judicialização da saúde.

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Biografia do Autor

  • Luciana de Melo Nunes Lopes, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); mestrado em Saúde Pública pela UFMG. Diretora Executiva da Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais (UAEM Brasil). Farmacêutica. Belo Horizonte/MG, Brasil.

  • Tiago Lopes Coelho, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutorando em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ); mestrado em Saúde Pública pela UFMG. Advogado. Belo Horizonte/MG, Brasil.

  • Semíramis Domingues Diniz, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestrado em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Farmacêutica. Belo Horizonte/MG, Brasil.

  • Eli Iola Gurgel de Andrade, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutorado em Demografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora Titular da Faculdade de Medicina da UFMG. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Economia da Saúde da UFMG (GPES/UFMG). Economista. Belo Horizonte/MG, Brasil.

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Publicado

2019-11-18

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Lopes, L. de M. N., Coelho, T. L., Diniz, S. D., & Andrade, E. I. G. de. (2019). Judicialização e jurisprudência: utilização da STA 175/CE em acórdãos em saúde no Estado de Minas Gerais. Revista De Direito Sanitário, 20(1), 185-201. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p185-201