Códigos sanitários municipais e a descentralização da vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro

Autores

  • Patricia Fernandes da Silva Nobre Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil
  • Rosângela Maria Souza Diniz Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil
  • Katia Christina Leandro Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil
  • Michele Feitoza Silva Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.165798

Palavras-chave:

Código Sanitário Municipal, Descentralização, Direito Sanitário, Regionalização

Resumo

O presente artigo teve como objetivo mapear, sistematizar e analisar o avanço dos municípios do Estado do Rio de Janeiro na implementação dos parâmetros mínimos de estrutura como parte do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária, tomando como referência o código sanitário municipal. Por meio de ofício e formulários, os códigos foram obtidos, analisados e comparados com o designado pelas normas estaduais e com o documento orientativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para elaboração da Lei do Código Sanitário Municipal. De um total de 92 municípios fluminenses, apenas 33 contavam com o código sanitário. Entre esses 33 municípios, somente quatro apresentava, nos respectivos códigos, os nove capítulos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Por outro lado, 30 municípios contemplaram todas as ações designadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Concluiu-se que, mesmo que os códigos sanitários atendam a suas necessidades, os municípios devem estar atentos a revisões e atualizações preconizadas pela União e pelo estado para que, além de representarem a realidade e especificidade locorregional, contemplem os avanços técnico-científicos e as normativas correntes.

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Biografia do Autor

  • Patricia Fernandes da Silva Nobre, Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil

    Doutorado em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz); mestrado em Saúde Coletiva pela ENSP/Fiocruz. Membro do Núcleo de Assistência em Direito e Regulação Sanitária do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Advogada.

  • Rosângela Maria Souza Diniz, Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil

    Mestrado em Vigilância Sanitária pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); graduação em Farmácia e Bioquímica pela Fusve; especialização em Farmácia Magistral pela pela Fundação Educacional Severino Sombra (Fusve); especialização em Qualidade Segurança no Cuidado do Paciente pelo Hospital Sírio Libanês; especialização em Farmácia Hospitalar pela Universidade Iguaçu; graduação em Ciências Físicas e Biológicas pela Fusve.

  • Katia Christina Leandro, Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil

    Doutorado em Química Analítica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ); especialização em Educação pela PUC-RJ; graduação em Química pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenadora de Ensino do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde.

  • Michele Feitoza Silva, Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro/RJ, Brasil

    Doutorado em Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); mestrado em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); graduação em Farmácia pela Universidade Federal Fluminense. Pesquisadora no Departamento de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz/ Pernambuco. Recife/PE, Brasil.

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2022-10-20

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Artigos Originais

Como Citar

Nobre, P. F. da S., Diniz, R. M. S., Leandro, K. C., & Silva, M. F. (2022). Códigos sanitários municipais e a descentralização da vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro. Revista De Direito Sanitário, 22(2), e0005. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.165798