O projeto dos planos de saúde acessíveis: prejuízo para beneficiários e para o sistema público

Autores

  • Ana Luisa Pereira Agudo Romão Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo/SP, Brasil https://orcid.org/0000-0003-0040-864X
  • Maria Paula Dallari Bucci Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo/SP, Brasil https://orcid.org/0000-0003-2862-8986
  • Frederico Haddad Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo/SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.169481

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Projeto de Planos de Saúde Acessíveis, Saúde Suplementar, Sistema Único de Saúde

Resumo

O presente trabalho analisou, sob a perspectiva econômica da concretização do direito à saúde, o Projeto de Lei dos Planos de Saúde Acessíveis (PL n. 7.419/2006), apensado ao projeto geral de reforma da Lei n. 9.656/1998, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em 2016 e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Para isso, os documentos oficiais da proposta foram analisados à luz de suas justificativas econômicas e da amplitude do acesso a serviços. As principais diretrizes do projeto, destacando-se os novos modelos de planos, evidenciam a criação de entraves burocráticos à realização de procedimentos, além da flexibilização do rol de cobertura dos planos de acordo com a infraestrutura local, em desacordo com a cobertura mínima prevista na regulação atual. A proposta favorece economicamente as operadoras de planos de saúde ao estabelecer a coparticipação de 50% e o reajuste conforme tabela de custos. Além disso, na prática, o projeto apresenta um duplo prejuízo: ao beneficiário, que arca com os custos do plano e, no momento de maior necessidade, de procedimentos de urgência ou de maior complexidade por não estar amparado pela cobertura; e ao sistema público, que deve suprir as deficiências da cobertura privada, o que, em um momento de maior demanda e recursos limitados, pode levá-lo à sobrecarga.

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Biografia do Autor

  • Ana Luisa Pereira Agudo Romão, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo/SP, Brasil

    Doutoranda em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Pesquisadora associada do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa).

  • Maria Paula Dallari Bucci, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo/SP, Brasil

    Livre-docência e doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Professora do Departamento de Direito do Estado da FD/USP. 

  • Frederico Haddad, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo/SP, Brasil

    Mestrado em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP); graduação em Direito pela FD/USP. Advogado.

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Publicado

2021-12-16

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Romão, A. L. P. A., Bucci, M. P. D., & Haddad, F. (2021). O projeto dos planos de saúde acessíveis: prejuízo para beneficiários e para o sistema público. Revista De Direito Sanitário, 21, e0025. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.169481