Os limites ao comércio de produtos farmacêuticos

Autores

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i2p126-137

Palavras-chave:

Comércio de Produtos Farmacêuticos, Estabelecimentos Farmacêuticos, Fiscalização Sanitária, Saúde Pública.

Resumo

O exercício do poder de polícia sanitário é crucial para propiciar a salvaguarda da saúde coletiva da população. O princípio da legalidade – na acepção de que tudo o que não é proibido é permitido – não se aplica ao direito sanitário enquanto instrumento da fiscalização sanitária que, ao defender o interesse público, utiliza-se de diversos princípios que suplantam a questão da mera previsão legal, buscando uma real defesa da sociedade, pois o bem jurídico tutelado possui maior envergadura do que eventuais direitos individuais dos estabelecimentos submetidos à fiscalização. Nessa seara, as normas sanitárias devem ser interpretadas em consonância com os conhecimentos técnicos das profissões relacionadas à dsaúde, não se restringindo à aplicação singela do conteúdo abstrato da lei.

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Publicado

2015-01-06

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Barbugiani, L. H. S. (2015). Os limites ao comércio de produtos farmacêuticos. Revista De Direito Sanitário, 15(2), 126-137. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i2p126-137