Punição preventiva para coibir negação de coberturas

Autores

  • Ligia Bahia Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p146-155

Palavras-chave:

Cobertura, Planos de Saúde, Punição Preventiva, Seguros de Saúde

Resumo

Processos de definição e redefinição de normas de acesso a ações de serviços de saúde não são lineares nem desprovidos de ambiguidades. Os conflitos de interesses e os lobbies estão presentes na vida social. As barreiras judiciais para conter influências de agentes e racionalidades contrários ao uso de procedimentos essenciais para a garantia da vida foram reunidas em súmulas orientadoras sobre litigâncias em torno de atendimentos de emergência. A reincidência da principal empresa brasileira de planos de saúde em negar coberturas obrigatórias foi objeto de punição preventiva. O reconhecimento do dano individual e a reversão da maior parcela da multa aplicada para um hospital público conferiram à decisão um inequívoco estatuto social.

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Publicado

2015-07-03

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Bahia, L. (2015). Punição preventiva para coibir negação de coberturas. Revista De Direito Sanitário, 16(1), 146-155. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p146-155