Fundações estatais na organização do Estado brasileiro

Autores

  • Lucieni Pereira Tribunal de Contas da União

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i1p98-135

Palavras-chave:

Direito Público, Fundação Estatal, Organização do Estado

Resumo

Este artigo analisa a natureza jurídica da fundação estatal de Direito Privado, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional, com o objetivo de contrapô-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e à do Superior Tribunal de Justiça sobre fundação pública. O modelo de fundação estatal foi concebido como alternativa de organização do Estado brasileiro, a partir de uma base lógica flexível, à margem das normas de Direito Público. O estudo aborda, ainda, aspectos político-fiscais que podem acarretar a fragilidade dessa instituição e a descontinuidade de serviços públicos sociais básicos. Em desfecho, o estudo aponta algumas sugestões de aperfeiçoamento do arcabouço jurídico e de controles administrativos para o presente e para o futuro.

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Publicado

2009-07-01

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Fundações estatais na organização do Estado brasileiro . (2009). Revista De Direito Sanitário, 10(1), 98-135. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i1p98-135