Basta! Nenhuma inconstitucionalidade é conveniente!
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p7-10Palavras-chave:
Direito, Direito Sanitário, Poder JudiciárioResumo
Não é possível aceitar [...], a dissolução do direito à saúde em meio a medidas administrativas implementadas no âmbito exclusivo do Poder Judiciário, como ocorre hoje no Brasil. De fato, não há qualquer legitimidade nem mesmo uma sombra de legalidade a sustentar que o substantivo todos seja compreendido como alguns na dicção do artigo 196 da Carta Constitucional brasileira de 1988 em decorrência de ato normativo interno do Judiciário. Isso, no entanto, é o que se pretendeu com o julgamento do recurso repetitivo que foi cadastrado sob número 106 no sistema de registro dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A publicação adota a licença Creative Commons “Atribuição-4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta licença permite: "compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato; adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial." Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt
Ao submeter trabalhos para publicação na Revista de Direito Sanitário, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais para a publicação.
Os autores também concordam com o compromisso da publicação em oferecer acesso aberto a todo o seu conteúdo.