Laudo médico e a sua utilização em ações judiciais de fornecimento de medicamentos

Autores

  • Deny Eduardo Pereira Alves Universidade de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto/SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.176911

Palavras-chave:

Assistência Farmacêutica, Demandas Judiciais, Laudo Médico, Recurso Especial n. 1.657.156, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O artigo discutiu os requisitos ínsitos do laudo médico e receituário decorrentes do julgamento do Recurso Especial n. 1.657.156/RJ, no qual o Superior Tribunal de Justiça fixou as bases de observância obrigatória por todos os juízes brasileiros para determinação de fornecimento de fármacos não constantes das listas oficiais do Sistema Único de Saúde. Foi feita pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e exploratória, a partir do acórdão disponibilizado pelo portal do Superior Tribunal de Justiça; seguiu-se, então, para consultas às demais fontes bibliográficas, dentre as quais Google Scholar, Biblioteca Virtual em Saúde, Scientific Electronic Library Online e Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Por fim, passou-se à análise dos achados e, com embasamento teórico e empírico, buscou-se compreender e justificar as exigências relativas a laudo médico utilizado em ações judiciais, em uma tentativa de contribuir para a gestão da política sanitária e dos próprios processos judiciais, bem como para a popularização do precedente. Concluiu-se que o precedente do Superior Tribunal de Justiça levara à exigência de laudos médicos com mais informações, demandando nova atuação dos médicos, e à expectativa de priorização dos protocolos clínicos, das diretrizes terapêuticas e dos medicamentos constantes das listas oficiais do Sistema Único de Saúde.

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Biografia do Autor

  • Deny Eduardo Pereira Alves, Universidade de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto/SP, Brasil

    Mestrando em Direito, na área de concentração em Direitos Coletivos e Cidadania, pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp); especialização em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Subprocurador Jurídico na Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada n. 96, de 17 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/rdc0096_17_12_2008.html. Acesso em: 06 jun. 2022.

BEIGEL, John H. et al. Remdesivir for the Treatment of Covid-19 — Final Report. New England Journal of Medicine, Massachusetts Medical Society, v. 383, n. 19, p. 1813-1826, 5 nov. 2020. Disponível em: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa2007764. Acesso em: 18 mar. 2021.

BIBLIOTECA DIGITAL MUNDIAL. A enciclopédia dos medicamentos. Disponível em: https://www.wdl.org/pt/item/10665/. Acesso em: 18 mar. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 06 jun. 2022.

BRASIL. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso em: 06 de jun. 2022.

BRASIL. Decreto n. 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm. Acesso em: 06 jun. 2022.

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 06 jun. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm. Acesso em: 07 ago. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 06 jun. 2022.

CARVALHO, Carolina Cisoto Barbosa de. Equidade de gênero na ciência? Um estudo sobre as pesquisadoras bolsistas de produtividade da universidade federal de São Carlos. 2015. 162 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestrado em Gestão de Organizações e Sistemas Públicos, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2015. Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/bitstream/handle/ufscar/7148/DissCCBC.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 18 mar. 2021.

CHIEFFI, Ana Luiza; BARATA, Rita Barradas. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e equidade. Cad. Saúde Pública, v. 25, n. 8, p. 1839-1849, ago. 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/btPynPdQLS3LzjgyLmRMGhR/?lang=pt. Acesso em: 15 maio 2020. https://doi.org/10.1590/S0102-311X2009000800020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM. Código de ética médica: Resolução CFM n. 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão bolso). Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf. Acesso em: 06 jun. 2022.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM. Resolução n. 1595/2000. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1595. Acesso em: 06 jun. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Enunciados da I, II e III Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. Disponível: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/03/e8661c101b2d80ec95593d03dc1f1d3e.pdf. Acesso em: 06 jun. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. NATJUS. https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/. Acesso em: 07 ago. 2022.

CONTE, Juliana. Levantamento indica aumento de quase 800% no consumo de Ritalina no Brasil. Drauzio, 04 set. 2014. Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/psiquiatria/levantamento-indica-aumento-de-quase-800-no-consumo-de-ritalina-no-brasil/. Acesso em: 21 maio 2020.

CRUZ, Tarcisio C. S. C. et al. Uso de metilfenidato não-prescrito entre estudantes de medicina da Universidade Federal da Bahia. Gazeta Médica da Bahia, Salvador, v. 1, n. 81, p. 3-6, jun. 2011. Disponível em: http://gmbahia.ufba.br/index.php/gmbahia/article/viewFile/1148/1082. Acesso em: 21 maio 2020.

DOURADO, Daniel A. Critérios definidos pelo STJ trazem pouco avanço na judicialização da saúde. Consultor Jurídico, 03 maio 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-03/daniel-dourado-tese-stj-avanca-judicializacao-saude. Acesso em: 17 maio 2020.

FLORES, Lise Vogt. "Na minha mão não morre": uma etnografia das ações judiciais de medicamentos. 2016. 214 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Antropologia, Setor de Ciências Humanas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2016. Disponível em: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/45456/R%20-%20D%20-%20LISE%20VOGT%20FLORES.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 15 maio 2020.

FREITAS, Beatriz Cristina de et al. A Judicialização da saúde nos sistemas público e privado de saúde: uma revisão sistemática. Interface: comunicação, saúde, educação, Botucatu, v. 24, p. 1-17, 10 fev. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/icse/a/wMrQzjzYts8wnBfmdPNhwNK/?lang=pt. Acesso em: 22 maio 2020. http://dx.doi.org/10.1590/interface.190345.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Nota sobre o uso da cloroquina / hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19. Informe Ensp. Rio de Janeiro, p. 1-1, maio 2020. Disponível em: http://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/48989. Acesso em: 18 mar. 2021.

GREGÓRIO, Paulo C. et al. Chloroquine may induce endothelial injury through lysosomal dysfunction and oxidative stress. Toxicology And Applied Pharmacology, v. 414, p. 115412-115412, mar. 2021. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0041008X21000193. Acesso em: 18 mar. 2021

HORBY, Peter et al. (Org.). Effect of Hydroxychloroquine in hospitalized patients with Covid-19. New England Journal of Medicine, Massachusetts Medical Society, v. 383, n. 21, p. 2030-2040, 19 nov. 2020. Disponível em: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa2022926. Acesso em: 18 mar. 2021.

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA – INSPER. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Coordenador-Insper Prof. Dr. Paulo Furquim Coordenador – FM-USP Prof. Dr. Fernando Mussa Abujamra Aith. Brasília-DF: CNJ, 2019. 174 p. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/03/66361404dd5ceaf8c5f7049223bdc709.pdf. Acesso em: 13 jun. 2020.

MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS. Conselho Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – CONITEC. Relatório de Recomendação, n. 195. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2016. 36 p. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Anticoagulantes_FibrilacaoAtrial.pdf. Acesso em: 21 maio 2020.

PEPE, Vera Lúcia Edais et al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, n. 5, p. 2405-2414, ago. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/L4m7NMGV397wCRGnZthwJrD/?lang=pt. Acesso em: 22 maio 2020. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-81232010000500015.

RAMOS, Karina Alves; DIAS FERREIRA, Anísia da Soledade Dias. Análise da demanda de medicamentos para uso off label por meio de ações judiciais na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 98-121, 12 jun. 2013. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/56626/59643. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i1p98-121.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Recurso Especial n. 1.657.156/RJ. Acórdão. Relator: Francisco Falcão. Data do julgamento: 25 abr. 2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1641175&num_registro=201700256297&data=20180504&formato=PDF. Acesso em: 06 jun. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário n. 657.718. Relator do acórdão: Roberto Barroso. Data do Julgamento: 22 maio 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4143144. Acesso em: 13 jun. 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário n. 566.471/RN. Relator: Marco Aurélio Melo. S/d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2565078. Acesso em: 22 maio 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – TJSP. Apelação n. 0011531-87.2013.8.26.0597. Relator: Ricardo Anafe. São Paulo, 2014. Diário da Justiça, São Paulo, 27 out. 2014.

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2022-09-12

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Seção

Artigos Originais

Como Citar

Laudo médico e a sua utilização em ações judiciais de fornecimento de medicamentos. (2022). Revista De Direito Sanitário, 22(2), e0001. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.176911