DIREITO À SAÚDE: UMA PROPOSTA DE CONCEITO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE PESQUISAS QUALITATIVAS

Autores

  • Gustavo D'Andrea Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP
  • Anna Maria Meyer Maciel Rodríguez Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP
  • Carla Aparecida Arena Ventura Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP
  • Silvana Martins Mishima Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p57-74

Palavras-chave:

Direito à Saúde, História, Pesquisa Qualitativa.

Resumo

Desde 1988, o direito à saúde tem sido objeto de estudo de investigações tanto no campo da saúde quanto no do direito, sob distintas perspectivas e abordagens. Este trabalho visa a propor um conceito sobre o tema considerando o prisma histórico e sua evolução conceitual para contribuir com a operacionalização das pesquisas qualitativas. Por meio de consulta à literatura técnica e científica sobre o assunto, a partir de sua regulamentação na Constituição Federal de 1988 até o ano de 2015, utilizou-se o descritor "direito à saúde” e o qualificador "história" para elencar os artigos científicos e identificar as perspectivas estudadas. Da leitura dos artigos selecionados, emergiram quatro grandes aspectos: sociopolítico, legislativo, bioético e de demandas específicas na área da saúde, que nortearam a discussão e elaboração do conceito de direito à saúde. Pode-se dizer que a definição de direito à saúde exige contextualização histórica, cultural, política, econômica e social e depende também de sua organização normativa, de sua natureza (individual e coletiva), da responsabilidade moral e do reconhecimento de sua exigibilidade.

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Biografia do Autor

  • Gustavo D'Andrea, Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP

    Doutor em Ciências pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; mestre em Ciências pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Ribeirão Preto.

  • Anna Maria Meyer Maciel Rodríguez, Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP

    Doutoranda e mestre em Ciências pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; especialista em Enfermagem em Saúde Pública pela Universidade Federal de São Paulo; graduada em Enfermagem pela Universidade de Santo Amaro.

  • Carla Aparecida Arena Ventura, Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP

    Livre-Docente pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (EERP-USP); doutora em Administração pela Universidade de São Paulo; mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp); graduada em Direito pela Unesp; graduada em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Professora associada da EERP-USP.

  • Silvana Martins Mishima, Universidade de São Paulo, Piracicaba/SP

    Livre-Docente pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (EERP-USP), doutora e mestre em Enfermagem pela Universidade de São Paulo (USP); especialista em Saúde Pública pela USP, graduada em Enfermagem pela USP. Professora titular da EERP-USP.

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Publicado

2017-08-09

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

D'Andrea, G., Rodríguez, A. M. M. M., Ventura, C. A. A., & Mishima, S. M. (2017). DIREITO À SAÚDE: UMA PROPOSTA DE CONCEITO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE PESQUISAS QUALITATIVAS. Revista De Direito Sanitário, 18(1), 57-74. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p57-74