O quão preliminar é a opção de compra de participações societárias?

Autores

  • Pedro Henrique Carvalho da Costa Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Direito Societário, Direito Contratual, Contrato preliminar, Opção de compra, Participação societária, Sociedades empresárias, Causa contratual

Resumo

O artigo busca responder ao questionamento de se o contrato de opção de compra de participação societária (ações ou quotas de uma sociedade) é um contrato preliminar. Inicialmente, será definido o que seja contrato preliminar, em especial com o estudo de sua causa, estudando-se as principais normas do Código Civil que tratam dessa espécie contratual. Na sequência, será introduzido o contrato de opção de compra, como gênero, para então se compreender especificamente a opção de compra de participação societária. Trar-se-ão diferentes espécies desse contrato, como o contrato de vesting e os planos de stock option, bem como outras aplicações no direito societário e na prática empresarial. Passar-se-á, então, a responder à questão formulada inicialmente, de se esse contrato se enquadra como um contrato preliminar. A conclusão a que se chega é que, em que pese similaridades, a opção de compra (como gênero, no qual a opção de compra de ações ou quotas está inserida) não é um contrato preliminar, apresentando características diferentes, inclusive sua causa, mas também a forma como a vontade das partes se manifesta, bem como quanto a seus requisitos essenciais. Para se chegar às conclusões pretendidas, foi utilizado o método da revisão bibliográfica, mediante o emprego de bibliografia especializada do direito contratual nacional.

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

Carvalho da Costa, P. H. (2023). O quão preliminar é a opção de compra de participações societárias?. Revista De Direito Mercantil, 1(176/177), 211-228. https://www.revistas.usp.br/rdm/article/view/190945