A lei de terras (1850) e a abolição da escravidão: capitalismo e força de trabalho no Brasil do século XIX

Autores

  • Regina Maria d'Aquino Fonseca Gadelha PUC/SP; FEA; Departamento de História

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i120p153-162

Palavras-chave:

mercantilização das terras, transição para o trabalho livre, concentração das propriedades

Resumo

O artigo estuda dentro de uma perspectiva marxista (Chico de Oliveira, Meillassoux, etc), o processo tardio de mercantilização da terra como parte do projeto elitista de transição para o trabalho livre. Os marcos do desenvolvimento capitalista foram a abolição do tráfico e a lei de terras em 1850 através dos quais foram feitas tentativas para reter nas terras com vínculos de trabalho os libertos, impedindo sua dispersão pelo território nacional e o acesso a pequena propriedade. A concentração das propriedades e o sistema da "plantation" exigiam a manutenção de uma mão-de-obra barata e dependente. A elite cafeeira controlou a política de terras até as vésperas da abolição, quando a imigração estrangeira coincidiu com o encarecimento abruto das terras, que continuaram como monopólio dos grandes proprietários, de modo a facilitar uma mão-de-obra barato e dependente.

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Publicado

1989-07-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GADELHA, Regina Maria d'Aquino Fonseca. A lei de terras (1850) e a abolição da escravidão: capitalismo e força de trabalho no Brasil do século XIX . Revista de História, São Paulo, n. 120, p. 153–162, 1989. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.v0i120p153-162. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/18599.. Acesso em: 2 maio. 2024.