Sob o signo de Otelo: Francisco Jose Viveiros de Castro e as"contradições" na jurisprudência sobre crimes passionais

Autores

  • Carlos Martins Júnior

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i135p61-78

Palavras-chave:

jurisprudência, cidadania, exclusão, criminalidade, sexualidade

Resumo

Baseado na análise da jurisprudência sobre crimes sexuais criada por Francisco José Viveiros de Castro no final do século XIX, este artigo estuda os critérios que a Justiça da época começava a usar para definir quem seria merecedor de sua "proteção" e os que estariam excluídos dela. Com isso, fica-se diante do papel representado pelo Direito no processo de submissão política e econômica dos indivíduos oriundos dos segmentos pobre e trabalhador da população - processo definido, no plano semântico, pelo termo"civilização -, no período em que se instituía, no país, uma sociedade de classes nos moldes capitalistas.

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Publicado

1996-12-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MARTINS JÚNIOR, Carlos. Sob o signo de Otelo: Francisco Jose Viveiros de Castro e as"contradições" na jurisprudência sobre crimes passionais . Revista de História, São Paulo, n. 135, p. 61–78, 1996. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.v0i135p61-78. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/18796.. Acesso em: 23 abr. 2024.