Tratamento cirúrgico funcional da dor
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1679-9836.v80ispe2p276-289Palavras-chave:
Dor/cirurgia, Procedimentos neurocirúrgicos, Síndromes da dor miofascial/cirurgia.Resumo
Vários são os procedimentos cirúrgicos funcionais destinados ao tratamento da dor resultante de afecções músculoesqueléticas. A descompressão de estruturas nervosas tronculares ou radiculares angustiadas em decorrência de afecções inflamatórias, degenerativas, oncológicas, deformidades ósseas ou fraturas do aparelho locomotor pode proporcionar alívio de dores neuropáticas. Os procedimentos neurocirúrgicos funcionais ablativos são indicados em casos de dor por nocicepção, cuja indicação é restrita a doentes que apresentem perspectivas de sobrevida prolongada. A simpatectomia é pouco eficaz em casos de síndrome complexa de dor regional do tipo II; as neurotomias dos ramos recorrentes posteriores das raízes espinais são úteis no tratamento da cervicalgia, dorsalgia e
lombalgia de natureza miofascial; a lesão do trato de Lissauer é indicada em casos de dor neruropática e de espasticidade; a mesencefalotomia, as talamotomias e a psicocirurgia são indicadas em casos rebeldes aos tratamentos convencionais. As cordotomias, as rizotomias e as mielopatias não são indicadas em doentes com dor músculo-esquelética. Os procedimentos endocrinológicos incluindo a hipofisectomia são úteis no tratamento da dor decorrente de metástases ósseas especialmente do carcinoma de mama, próstata ou endométrio. A estimulação elétrica do sistema nervoso central geralmente não proporciona alívio nos doentes que apresentam dor
músculo-esquelética, exceto, em casos de síndrome pós-laminectomia. A infusão de fármacos analgésicos no compartimento espinal ou no compartimento ventricular é eficaz no tratamento da maioria dos casos.