O arcaísmo na formação jurídica brasileira

Autores

  • Tercio Sampaio Ferraz Junior Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i101p27-36

Palavras-chave:

Teoria jurídica, Antiga tradição liberal, Processo dogmático de aprendizado.

Resumo

O aluno de direito é acostumado, por longa tradição que vem do século XIX, a aprender a lidar com três problemas centrais da teoria jurídica: a identificação do direito, a sua interpretação e a sua aplicação. Para isso lhe são apresentados conceitos, classificações, distinções, que procuram construir ferramentas para lidar com esses problemas. Por exemplo: os conceitos de validade/vigência/revogação para responder ao problema da identificação; a distinção entre vontade da lei/vontade do legislador para o problema da atribuição de significado; a forma do silogismo que tem a premissa maior (direito válido), a premissa menor (fatos provados) e a conclusão (decisão), para justificar a decisão.

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Biografia do Autor

Tercio Sampaio Ferraz Junior, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Professor titular aposentado da Faculdade Direito da Universidade de São Paulo, ex-procurador-geral da Fazenda Nacional e autor, entre outros, Direito, Retórica e Comunicação (Saraiva).

Referências

BOBBIO, Norberto. Dalla Struttura a la Funzione. Milão, 1977.

FLECHSIG, Norbert. Rechtsprobleme internationaler Datennetze. Baden-Baden, Nomos, 1996.

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Publicado

2014-05-30

Como Citar

Ferraz Junior, T. S. (2014). O arcaísmo na formação jurídica brasileira. Revista USP, (101), 27-36. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i101p27-36