Póde a fallencia, em seu periodo provisorio ou de informação, ser encerrada ou, como vulgarmente se diz, trancada, no caso de pagamento integral feito a todos os credores?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v12i0p201-207Palavras-chave:
Direito Comercial, Falência, Direito Falimentar.Downloads
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