[1]
Arruda, B. de S. 1913. Póde o extrangeiro divorciado a vinculo em seu paiz contrahir nupcias no Brazil?. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo. 21, (jan. 1913), 169–197. DOI:https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v21i0p169-197.