1.
Mendes J. Quem tem pae casado em segundas nupcias, mas não tem filhos, e sim apenas irmãos germanos, póde deixar em testamento á sua mulher, além da metade de seus bens, a núa propriedade dos bens constitutivos da outra metade e vindos da mãe. Rev. Fac. Direito São Paulo. 1910;18:79-80. doi:10.11606/issn.2318-8227.v18i0p79-80