Mendes, J. (1910). Quem tem pae casado em segundas nupcias, mas não tem filhos, e sim apenas irmãos germanos, póde deixar em testamento á sua mulher, além da metade de seus bens, a núa propriedade dos bens constitutivos da outra metade e vindos da mãe. Revista Da Faculdade De Direito De São Paulo, 18, 79-80. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v18i0p79-80