MENDES, José. Quem tem pae casado em segundas nupcias, mas não tem filhos, e sim apenas irmãos germanos, póde deixar em testamento á sua mulher, além da metade de seus bens, a núa propriedade dos bens constitutivos da outra metade e vindos da mãe. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, São Paulo, Brasil, v. 18, p. 79–80, 1910. DOI: 10.11606/issn.2318-8227.v18i0p79-80. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdsp/article/view/65104.. Acesso em: 5 maio. 2024.