[1]
J. L. de A. Nogueira, “Emprestimos publicos. É direito da União, dos Estados e das municipalidades, independentemente do accordo dos credores, a conversão da divida ou o seu resgate antecipado?”, Rev. Fac. Direito São Paulo, vol. 18, p. 103–144, jan. 1910, doi: 10.11606/issn.2318-8227.v18i0p103-144.