Mendes, José. “Quem Tem Pae Casado Em Segundas Nupcias, Mas não Tem Filhos, E Sim Apenas irmãos Germanos, póde Deixar Em Testamento á Sua Mulher, além Da Metade De Seus Bens, a Núa Propriedade Dos Bens Constitutivos Da Outra Metade E Vindos Da mãe”. Revista Da Faculdade De Direito De São Paulo, vol. 18, janeiro de 1910, p. 79-80, https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v18i0p79-80.