Mendes, José. “Quem Tem Pae Casado Em Segundas Nupcias, Mas não Tem Filhos, E Sim Apenas irmãos Germanos, póde Deixar Em Testamento á Sua Mulher, além Da Metade De Seus Bens, a Núa Propriedade Dos Bens Constitutivos Da Outra Metade E Vindos Da mãe”. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo 18 (janeiro 1, 1910): 79–80. Acessado maio 5, 2024. https://www.revistas.usp.br/rfdsp/article/view/65104.