1.
Mendes J. Quem tem pae casado em segundas nupcias, mas não tem filhos, e sim apenas irmãos germanos, póde deixar em testamento á sua mulher, além da metade de seus bens, a núa propriedade dos bens constitutivos da outra metade e vindos da mãe. Rev. Fac. Direito São Paulo [Internet]. 1º de janeiro de 1910 [citado 6º de maio de 2024];18:79-80. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdsp/article/view/65104