O Confucionismo, Budismo, Taoismo e Cristianismo. O Direito chinês

Autores

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Confucionismo, Taoismo, Budismo, Catolicismo chinês, Estado de Direito, Direito chinês.

Resumo

A Religião Popular chinesa é vista como parte constituinte da Religião tradicional; porém, ambas são qualificadas como sinônimas. Por sua vez, a Religião tradicional costuma ser confundida com o Taoismo, já que durante séculos, o institucional tenta administrar as religiões locais. A designação “religiões tradicionais chinesas” é utilizada para se definir o vasto conjunto de sincretismos e crenças práticas e valores de diferentes religiões orientais com forte expressão; esse conjunto, também chamado de “crenças populares ou crenças tradicionais”, foi adaptado e desenvolvido ao longo de séculos e revela o caráter altamente sincrético e prático; todavia, do lado espiritual deste povo que conseguiu criar uma unidade compatível, com tanta diversidade, entre religiões diferentes. Também nesse conjunto encontram-se a valoração do Confucionismo, do Taoismo, do Budismo, da Mitologia chinesa e de outros usos e costumes como crenças, superstições e práticas tradicionais, sendo o culto aos antepassados considerado fundamental e mola-mestra para a construção do Sistema Jurídico chinês. A cultura chinesa não é orientada pelo Direito; segue, por sua vez, uma evolução própria, sendo que o Sistema Jurídico tradicional foi totalmente integrado em uma concepção filosófica, enfatizando o Confucionismo e influenciado pelos pensamentos jurídicos tanto do lado confucionista quanto do legalismo.

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Biografia do Autor

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Chefe do Serviço Técnico de Imprensa da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (desde 1995). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (turma de 1973) e em Comunicação Social (Jornalismo) pela Faculdade Cásper Líbero. Editor e Membro da Comissão de Publicação e do Conselho Editorial da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

O Confucionismo, Budismo, Taoismo e Cristianismo. O Direito chinês. (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 67-94. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115486