Lesão corporal culposa e a responsabilidade penal do médico: reflexões à luz da Lei n. 9.099/95

Autores

  • Roberto Augusto de Carvalho Campos Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Paulo Destro Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Responsabilidade penal do médico – Lei n. 9.099/95.

Resumo

O presente trabalho é produto de uma reflexão, na dogmática penal brasileira, sobre a atual situação da responsabilidade penal do médico decorrente da prática de ato médico, cuja conduta médica adéqua-se na tipificação do crime de lesão corporal culposa, refletindo-se a aplicação da Lei n. 9.099/95, com considerações e críticas no âmbito do Direito Penal e Processual Penal. Para o desenvolvimento do estudo do tema, foram expostos e analisados, nos seus aspectos gerais, o Direito Penal Médico e a teoria do crime culposo do ato médico.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Roberto Augusto de Carvalho Campos, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

  • Paulo Destro, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

Referências

ALMEIDA JÚNIOR, A.; COSTA JÚNIOR, J. B. de O. e. Lições de medicina legal. 19. ed. rev. ampl. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1987.

ALMEIDA JUNIOR, João Mendes. O processo criminal brazileiro. 3. ed. Augmentada. Rio de Janeiro: Typ. Baptista de Souza, 1920. v. 2.

ALVES, Jeovanna Malena Viana Pinheiro. Ensaios clínicos. Coimbra: Coimbra Ed., 2003. (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Centro de Direito Biomédico, 8).

ANTUNES, João Lobo. Um modo de ser. 12. ed. Lisboa: Gradiva Publicações, 2003.

ARIAS MADRIGAL, Doris. La responsabilidad penal en el ámbito médico sanitario: algunas consideraciones generales. Revista de la Asociación Española de Ciencias Penales, Madrid, v. 2, n. 1, 1999.

AVECONE, Pio. La responsabilità penale del medico. Padova: Casa Editrice Dott. Francesco Vallardi, 1981.

AZARA, Antonio. Codice di Hammurabi. In: AZARA, Antonio; EULA, Ernesto (A cura di). Novissimo digesto italiano. Torino: UTET, 1967.

BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. Bem jurídico-penal. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

BÍBLIA Sagrada. Tradução Centro Bíblico Católico. 65. ed. São Paulo: Ave Maria, 1989.

BOBBIO, Norberto. Elogio da serenidade e outros escritos morais. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 2. ed. São Paulo: Ed. Unesp, 2011.

BRUNO, Aníbal. Direito penal: parte geral - introdução, norma penal, fato punível. 5. ed. rev. atual. Raphael Cirigliano Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2005. t. 1.

CARRARA, Francesco. Programa do curso de direito criminal: parte geral. Tradução de José Luiz de V. de A. Franceschini e J. R. Prestes Barra. São Paulo: Saraiva, 1956. v. 1.

CASTIGLIONI, Arturo. Storia della medicina. Verona: Mondadori, 1948.

CHAIA, Rubén A. Responsabilidad penal médica. Buenos Aires: Hammurabi, 2006.

CORRIGAN, Janet M.; DONALDSON, Molla S.; KOHN, Linda T. To err is human: building a safer health system. The Institute of Medicine (IOM). Washington, D.C: National Academy Press, 1999.

COSTA, José de Faria. Bioética e direito penal (reflexões possíveis em tempos de incerteza). Coimbra: Coimbra Editora, 2009. v. 1. (Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra. Ars Ivdicandi. Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias).

DIAS, Hélio Pereira. A responsabilidade pela saúde: aspectos jurídicos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1995.

DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Do erro médico. Revista de Direito da Upis, Brasília, v. 2, p. 101-110, set./dez. 2004.

DOTTI, René Ariel. Conceitos e distorções da Lei n. 9.099/95 – temas de direito e processo penal. In: PITOMBO, Antonio Sérgio A. de Moraes (Org.). Juizados especiais criminais: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros Ed., 1997.

ENGISCH, Karl. Der finale Handlungsbegriff. In: BOCKELMANN, Paul et al. (Ed.). Probleme der Strafrechtserneuerung: Festschrift für Eduard Kohlrausch. Berlin: Walter de Gruyter, 1944.

ESER, Albin. Perspectivas do direito (penal) da medicina. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, ano 14, n. 1/2, jan./jun., 2004.

FARIA, José Eduardo. As transformações do direito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 6, n. 22, abr./jun., 1998.

FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal: o criminoso e o crime. Tradução de Luiz de Lemos D’Oliveira. 3. ed. Campinas: Russell Editores, 2009.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 17. ed. atual. Fernando Fragoso. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. 6. ed. São Paulo: Max Limonad, 1982. v. 1, t. 1.

GÓMEZ RIVERO, Maria Del Carmen. La responsabilidad penal del médico. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2008.

GORANSKY, Mirna. Criterios jurisprudenciales en el ámbito de la imprudencia de la actividad médica. In: MAIER, Julio B. J. (Comp.). Cuestiones particulares de la imprudencia en el derecho penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 1999.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1996.

JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11. ed. Rio de janeiro: Forense, 2007.

JARDIM, Afrânio Silva. Os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade nos juizados especiais criminais. Boletim do IBCCRIM, São Paulo, n. 48, nov. 1996.

JIMÉNEZ ASÚA, Luís. Tratado de derecho penal. 3. ed. Buenos Aires: Losada, 1976. t. 4.

JUNG, Heike. Introduction au droit médical allemand. Revue de Science Criminelle et de Droit Pénal Comparé, Paris, v. 1, janv./mars. 1996.

LEME, Pedro de Alcântara da Silva. O erro médico e suas implicações penais e civis. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 1, n. 1, jan./mar. 1993.

MANZINI, Vincenzo. Tratado de derecho penal: teorías generales. Traducción de Santiago Sentís Melendo. Buenos Aires: Ediar Editores, 1948. v. 1. t. 1.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1965. v. 1.

MONZHEIN, Paul. A responsabilidade penal do médico. Tradução de Alcides Amaral Salles. Revista Justitia, São Paulo, ano 35, v. 81, 2. trim., 1973.

MORAES, Irany Novah. Erro médico. 2. ed. ampl. São Paulo: Ed. Santos-Maltese, 1991.

MORAES FILHO, Antonio Evaristo de. Aspectos da responsabilidade penal do médico. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, n. 4, 1996.

MORIN, Edgard. Ciência com consciência. Tradução Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal: introdução e parte geral. 24. ed. atual. Adalberto José Q. T. Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 1986.

NORONHA, Edgard Magalhães. Do crime culposo. São Paulo: Saraiva, 1957.

OLIVEIRA, José de Alcântara Machado de. Arquivo de medicina legal e identificação. São Paulo: [s.n.], n. 12, 1935.

PASCHOAL, Janaína Conceição. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

PETROCELLI, Biaggio. Principi di diritto penale. Napoli: Jovene, 1964. t. 1.

PIERANGELI, José Henrique. O consentimento do ofendido: na teoria do delito. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001.

PIERANGELI, José Henrique. Escritos jurídico-penais. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.

RAPOSO, Vera Lúcia. Do ato médico ao problema jurídico: breves notas sobre o acolhimento da responsabilidade médica civil e criminal na jurisprudência nacional. Coimbra: Almedina, 2013.

REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. 1.

REALE JÚNIOR, Miguel. Pena sem processo. In: PITOMBO, Antonio Sérgio A. de Moraes (Org.). Juizados especiais criminais: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros Ed., 1997.

REALE JÚNIOR, Miguel. Teoria do delito. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

REASON, James. El error humano. Madrid: Modus Laborandi, 2009.

RODRIGUES, Álvaro da Cunha Gomes. A negligência médica hospitalar na perspectiva jurídico-penal: estudo sobre a responsabilidade criminal médico-hospitalar. Coimbra: Almedina, 2013.

ROMEO CASABONA, Carlos María. El médico y el derecho penal I: la actividad curativa (Licitud y responsabilidad penal). Barcelona: Ed. Bosch, 1981.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Madrid: Civitas, 1997. t. 1.

RUNCIMAN, W. et al. Towards an international classification for patient safety: key concepts and terms. International Journal for Quality in Health Care, Oxford, v. 21, n. 1, 2009.

SÁ, Elida Lúcia Batista. Iatrogenia e o erro médico sob a óptica jurídica. Revista de Direito da Defensoria Pública, Rio de Janeiro, a. 7, n. 10, mar. 1997.

SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Finalidades da pena: conceito material de direito e sistema penal integral. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

SCLIAR, Moacyr. A paixão transformada: história da medicina na literatura. São Paulo: Companhia das Letras 2005.

SCHMIDT, Eberhard. Der Arzt im Strafrecht. Leipzig: Verlag von Theodor Weicher, 1939.

TAVARES, Juarez. Direito penal da negligência: uma contribuição à teoria do crime culposo. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 3. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

TELLES JUNIOR, Goffredo da Silva. Palavras do amigo aos estudantes de direito: bosquejos extracurriculares, proferidos no escritório do professor em 2002. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

TOLEDO, Francisco de Assis. Erro no direito penal. São Paulo: Saraiva, 1977.

WELZEL, Hans. Derecho penal alemán. Santiago de Chile: Jurídica de Chile, 1987.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 7. ed. rev. e atual. 2. tir. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008. v. 1.

Downloads

Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Lesão corporal culposa e a responsabilidade penal do médico: reflexões à luz da Lei n. 9.099/95. (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 417-450. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115501