Violência e crise de legitimidade: um diálogo com a peça Coriolano

Autores

  • Mara Regina de Oliveira Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Poder, Legitimidade, Shakespeare, Obediência, Subversão, Violência.

Resumo

Este artigo parte da hipótese de que é possível desenvolver um diálogo interdisciplinar entre a obra teatral de Shakespeare e as teorias jurídicas críticas contemporâneas que estudam o poder a partir do ponto de vista interativo. Poder não é uma substância, mas uma interação que se desintegra e se constitui na relação de mando/obediência. Ele não pode ser confundido com a violência física, mas apenas com a violência simbólica. O trágico drama de Coriolano, de William Shakespeare, é o objeto de análise deste estudo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Mara Regina de Oliveira, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestre e Doutora em Filosofia do Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professora Assistente Doutora na Faculdade de Direito da mesma universidade. Professora Doutora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona, no Curso do Pós-Graduação a disciplina “A legitimidade do poder sob a ótica do discurso jurídico e sua relação com o teatro shakespeariano.

Referências

ARNOLD. Thurman W. El derecho como simbolismo. In: ALBERT, Vilhelm (Org.). Sociología del Derecho. Trad. Esp. J. V. Roberts. Caracas: Tiempo Nuevo, 1971.

BATE, Jonathan. The Genius of Shakespeare. London: Picador, 1997.

BAUMAN, Zigmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BLOOM, Harold. The invention of the human. New York: Riverhead Books, 1999.

CANETTI, Elias. Massa e poder. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1983.

CURRY, Julian. Shakespeare on stage, thirteen leading actors on thirteen key roles. London: Nick Hern Books Limited. 2010.

FERRAZ JR. Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

______. Direito, retórica e comunicação: subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. São Paulo: Saraiva, 1973.

______. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

______. Notas sobre poder e comunicação. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, v. 34, n. 140, p. 333-356, out./dez., 1985.

______. Estudos de filosofia do direito: reflexões sobre o poder, a liberdade a justiça e o direito. São Paulo: Atlas, 2002.

HELIODORA, Bárbara. A expressão dramática do homem político em Shakespeare. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

______. Falando de Shakespeare. São Paulo: Perspectiva, 2001.

JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e patologia do saber. Rio de Janeiro: Imago Editora, 1976.

LUHMANN, Niklas. Poder. Brasília: Universidade de Brasília, 1985.

MARCUSE, Herbert. A noção de progresso à luz da psicanálise. In: MARCUSE, Herbert. Cultura e psicanálise. Tradução de Wolfgang Leo Maar, Robespierre de Oliveira e Isabel Loureiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.

MORIN, Edgar. A cabeça bem feita, repensar a reforma, repensar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

OLIVEIRA, Mara Regina de. O desafio à autoridade da lei: a relação existente entre poder, obediência e subversão. Rio de Janeiro: Corifeu, 2006.

OLIVEIRA, Mara Regina de. Shakespeare e a filosofia do direito: um diálogo com a tragédia Júlio César. Rio de Janeiro: Corifeu, 2006.

SHAKESPEARE, William. Coriolano. In: SHAKESPEARE, William. Teatro completo: tragédias e comédias sombrias. Tradução Bárbara Heliodora. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2006. v. 1.

Downloads

Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Violência e crise de legitimidade: um diálogo com a peça Coriolano. (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 545-588. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115506