O legado do Código Civil de 1916

Autores

  • Eduardo Tomasevicius Filho Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito Civil

Palavras-chave:

Codificação, Código Civil brasileiro de 1916, Direito Civil brasileiro, Clóvis Beviláqua, Centenário do Código Civil brasileiro.

Resumo

Em 2016, a comunidade jurídica brasileira comemora o centenário do Código Civil de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua. Nesse artigo, o autor defende que o Código Civil de 1916, apesar de sua vigência ter ocorrido em um século de profundas transformações políticas, culturais, sociais e econômicas, deixou um legado para o direito brasileiro, ao servir de base para a preservação da tradição jurídica brasileira, tanto por ter absorvido o pensamento oitocentista quanto pelo fato de o Código Civil de 2002 ter recepcionado boa parte dos artigos do Código Civil de 1916.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Tomasevicius Filho, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito Civil

    Professor Doutor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2017-06-09

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

O legado do Código Civil de 1916. (2017). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 111, 85-100. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/133495