Prova penal e segredo profissional

Autores

  • Brenno Gimenes Cesca Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Octavio Augusto da Silva Orzari Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Universidade de Brasília. Ciência Política

Palavras-chave:

Tutela da Intimidade, Sigilo profissional, Confidente necessário, Segredo, Direitos italiano, português, espanhol, chileno, argentino e brasileiro, Reflexos processuais penais do sigilo profissional, Prova testemunhal, Busca e apreensão.

Resumo

Neste texto procura-se analisar as implicações do sigilo profissional na prova penal, seara em que possui natureza de exclusão de prova por razões extraprocessuais. Dá-se ênfase à prova testemunhal e à busca e apreensão, fazendo-se observações quanto à profissão de advogados e médicos, além de referências à regulamentação da matéria no Projeto de Código de Processo Penal em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei do Senado n. 156/09. Antes, porém, na primeira parte, como antecedentes lógicos, são alinhavados problemas como a tutela da intimidade, os motivos individuais e coletivos da proteção ao sigilo profissional, do confidente necessário e do objeto do segredo, com alusões à regulamentação do direito positivo estrangeiro (Itália, Portugal, Espanha, Chile e Argentina) e do direito positivo brasileiro, desde o texto constitucional, até o regramento infralegal (portaria do Ministério da Justiça que trata da busca e apreensão em escritórios de advocacia).

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Biografia do Autor

  • Brenno Gimenes Cesca, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduado em Direito pela PUC-Campinas. Mestre em direito pela Universidade de São Paulo. Juiz de Direito no Estado de São Paulo

  • Octavio Augusto da Silva Orzari, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Universidade de Brasília. Ciência Política

    Graduado e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca/Espanha. Pós-graduado em Ciência Política pela UnB. Advogado do Senado Federal

Referências

ARANHA, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo. Da prova no processo penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto. A regulamentação do sigilo das comunicações entre pessoas presentes e do sigilo profissional no direito processual penal chileno. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 17, n. 80, p. 208-245 set./out. 2009.

AZEVEDO, David Teixeira. A invasão nos escritórios de advocacia: a corrosão da democracia. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, São Paulo, n. 153, p. 6-7, ago. 2005.

BARROS, Marco Antônio de. A busca da verdade no processo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

BARROS, Marco Antônio de. Sigilo Profissional: reflexos da violação no âmbito das provas ilícitas. Revista Justitia, São Paulo, v. 58, n. 175, p. 17-33. jul./set. 1996.

COSTA, José de Faria. Os meios de comunicação (correios, telégrafo, telefones ou telecomunicações), o segredo e a responsabilidade penal dos funcionários. Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, v. 72, 1996.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só. A tutela penal do direito à intimidade. 3. ed. São Paulo: Siciliano Jurídico, 2004.

DAMAŠKA, Mirjan R. Evidentiary barriers to conviction and two models of criminal procedure: a comparative study. University of Pennsylvania Law Review, Philadelphia, v. 121, p. 506-589, 1973.

DIAS, José Carlos. Sigilo profissional é proteção ao cidadão, não ao advogado. Consultor Jurídico - Conjur, [s.l.], jun. 2005. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2005-jun-17/sigilo_profissional_protege_cidadao_nao_advogado>. Acesso em: 23 maio 2013.

ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de processo penal brasileiro anotado. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1980. v. 3.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

FLORIAN, Eugenio. Delle prove penali. Milano: F. Vallardi, 1924. v. 2.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

GONZAGA, João Bernardino. Violação de segredo profissional. São Paulo: Max Limonad, 1976.

GONZÁLEZ DE MURILLO, José Luis Serrano. Alcance del deber de secreto del profesional sanitario ante la administración de justicia penal. Revista Penal, Barcelona, n. 15, p. 137-149, jan. 2005. Disponível em: <http://www.uhu.es/revistapenal/index.php/penal/article/viewFile/238/229>.

GREVI, Vittorio. O segredo como limite à prova no processo penal italiano. Ciência Penal, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 3-23, 1975.

GRINOVER, Ada Pelegrini. O conteúdo da garantia do contraditório. In: ______. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990. p. 26-31.

GRINOVER, Ada Pelegrini. Liberdades públicas e processo penal - as interceptações telefônicas. São Paulo: Saraiva, 1976.

GRINOVER, Ada Pelegrini. Prova emprestada. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 4, p. 60-69, 1993.

GRINOVER, Ada Pelegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades do processo penal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. v. 1.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado: texto atualizado até julho de 2003, referências doutrinárias, indicações legais, resenha jurisprudencial. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Invasão de escritórios traz à tona crise de valores. Consultor Jurídico - Conjur, [s.l.], jun. 2005. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2005-jun-22/invasao_escritorios_traz_tona_crise_valores>. Acesso em: 23 maio 2013.

PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v. 2.

REALE JÚNIOR, Miguel. A relação advogado-cliente e o sigilo profissional como meio de prova. Revista do Advogado, São Paulo, ano XXIX, n. 104, p. 78-84, jul. 2009.

SANTIAGO, Rodrigo. Jornalistas e segredo profissional. Sub Judice Justiça e Sociedade, Lisboa, n. 15-16, p. 147-152, jun./dez. 1999.

SOBRINHO, Mário Sérgio; LAVACA, Thaís Aroca Datcho. Sigilo profissional e a produção de prova. In: FERNANDES, Antonio Scarance et al. (Coord.). Sigilo no processo penal: eficiência e garantismo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 171-201.

SOUZA, Diego Fajardo Maranha Leão de. Sigilo profissional e prova penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 16, n. 73, p. 107-155, jul./ago. 2008.

TARUFFO, Michele. La prova dei fatti giuridici. Nozioni generali. Milano: Giuffrè, 1992.

TORNAGHI, Hélio. Instituições de processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1978. v. 4.

TORON, Alberto Zacharias; OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de; MACHADO, Rubens Approbato. Busca e apreensão em escritórios de advocacia. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 30 jul. 2008, p. A2.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. v. 1.

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Publicado

2017-06-09

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Prova penal e segredo profissional. (2017). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 111, 555-586. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/133529