Negociação e conflito no direito internacional: cinco mil anos de registro da história
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p185-230Palavras-chave:
Negociação, Conflito, Direito Internacional, Retórica, Discurso, Guerra e pazResumo
‘Negociação’ e ‘conflito’ seriam termos essenciais para resumir, em poucas palavras, o sentido da evolução do Direito Internacional. Na sua longa, diversificada e complexa trajetória na história da humanidade, o Direito Internacional se estende por mais de cinco mil anos, desde quando se conservam registros históricos por escrito. Não por acaso, o Direito Internacional se faz presente e necessário, tanto no encaminhamento de posições divergentes, tendendo a alcançar composição, se não amigável, ao menos pacífica – em todas as esferas e manifestações possíveis da ‘negociação’, desde sempre e em toda parte, como também o Direito Internacional se inscreve e tem papel relevante a desempenhar, quando estes mecanismos ‘pacíficos’, quer de cunho jurídico ou diplomático, não conseguem dar conta das questões presentes (“jus ad bellum”), e pode ocorrer a necessidade de se ter de passar quer a meios coercitivos para enfrentamento de divergências, ou mesmo chegar ao extremo do conflito armado (“jus in bello”) – coarctado pelo Direito Internacional vigente às hipóteses de “legítima defesa”, como regulado no art. 51 da Carta da ONU. Como em outros ramos do conhecimento e da atividade humana, os conceitos têm de ser precisados, também no Direito Internacional: seus conteúdos precisam ser claramente delimitados, para que sejam efetivamente entendidos e aplicados. Já advertia Tucídides (c. 465 – c. 395 a.C.), na História da guerra do Peloponeso, “o sentido normal das palavras, em relação aos atos, muda segundo as veleidades dos homens”.
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