Tribunais da sociedade: um estudo das estruturas decisórias do direito por meio dos sistemas organizacionais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p299-332Palavras-chave:
Tribunais, Teorias das organizações, Sociologia do Direito, Teoria dos SistemasResumo
O artigo descreve, inspirado pela teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, a dinâmica dos tribunais na sociedade moderna. É destacado as implicações da constatação que tribunais podem ser observados tanto como centro do sistema jurídico quanto como uma organização periférica do sistema político e do econômico. Trata-se, em verdade, de observar os tribunais da sociedade. Por ocasião desta observação, uma nova tipologia é apresentada para lidar com a descrição dos tribunais nas sociedades modernas, tais como as ideias de cortes originais, deferenciais, consequencialistas e catalisadoras. Nesse sentido o texto avança em diferentes estudos das teorias das organizações para sustentar uma perspectiva funcionalista que permite lidar com o fato organizacional social. Trata-se de uma observação da atuação do tribunal por sua própria estrutura e função, não se limitando às operações de outros sistemas funcionais, como em soluções descritivas sobre as cortes como instâncias de controle ou de programação.
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