Na dúvida: escravo! Detenção de mulheres e homens livres pela presunção da escravidão. Análise da aplicação da disposição do “escravo abandonado”, segundo a Lei do Ventre Livre
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p333-348Palavras-chave:
Escravidão, História do Direito, História do Direito Brasileiro, Direito da EscravidãoResumo
A Escravidão como o tema central do século XIX brasileiro apresentou profundos paradoxos no campo do direito: formalmente enfrentada através da promulgação de normas que poderiam ser lidas como construtoras de um caminho de abolição progressiva, na prática, é possível observar mecanismos e atores institucionais que trabalharam para preservá-la. Tais procedimentos deram-se, muitas vezes, através de um agir jurídico que procurava distorcer, desviar o disposto no campo da legalidade formal. Esse conjunto de práticas atingiu mulheres e homens livres, desestabilizando seus direitos, e precarizando suas expectativas de liberdade. Nesse balanço entre o direito e o avesso – entre a positivação de uma legalidade formal e a consecução de seu sentido concreto na realidade social –, o presente artigo busca analisar, sob enfoque do direito como prática linguística, parte dessas discrepâncias pela figura do escravo abandonado. Observando as disposições da Lei do Ventre Livre de 1871 sobre tal instituto, essas breves considerações almejam demonstrar a existência de usos e performances formadores de uma espécie de presunção de escravidão, que agia para preservar o escravismo, e que encontrava respaldo na consolidação de uma prática jurídica pela ilegalidade.
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