Robert Cover, a “virada linguística” e a interpretação constitucional

Autores

  • Ricardo Alessandro Castagna Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p561-581

Palavras-chave:

Robert M. Cover, Interpretação, Hermenêutica, Virada linguística, Interpretação constitucional

Resumo

O presente ensaio visa realizar uma breve análise a respeito das posições de Robert M. Cover sobre a interpretação legal, a partir das noções principais de nomos e de narrativas exploradas por Cover. Com a identificação destes elementos, será realizado um cotejamento com as correntes de tradição empírica da hermenêutica jurídica nascidas a partir da chamada “virada linguística”, e sua relação com a interpretação constitucional, para a qual convergem as principais questões pertinentes à construção da narrativa jurisprudencial e seu efeito transformador do universo jurídico. Como resultado, pretende-se identificar os limites à atividade interpretativa de textos legais, comuns na obra de Cover e na doutrina contemporânea da hermenêutica jurídica.

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Biografia do Autor

  • Ricardo Alessandro Castagna, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do Departamento de Direito Tributário do CEU Law School.

Referências

BARTHES, Roland. Crítica e verdade. Tradução Leyla Perrone-Moisés. São Paulo: Perspectiva, 2007.

______. The semiotic challenge. Translated by Richard Howard. New York: Hill & Wang Publisher, 1988.

BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-PFLUG, Samantha. A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais. In: SILVA, Luís Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. 1. ed., 3. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2006.

COVER, Robert M. Essays: violence and the word. Yale Law Journal, New Haven, v. 95, n. 8, p. 1.601-1.629, July 1986. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/Page?public=true&handle=hein.journals/ylr95&div=85&start_page=1601&collection=journals&set_as_cursor=0&men_tab=srchresults. Acesso em: 7 jul. 2017.

______. The Supreme Court, 1982 Term. Foreword: nomos and narrative. Harvard Law Review, Cambridge, v. 97, n. 1, p. 4-68, Nov. 1983. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/Page?collection=journals&handle=hein.journals/hlr97&id=22&men_tab=srchresults. Acesso em: 11 maio 2017.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 13. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.

GARCÍA-MAURIÑO, José María; FERNÁNDEZ REVUELTA, José Antonio. Wittgenstein: la filosofia analitica. Madri: Pearson Alhambra, 1991.

GRONDIN, Jean. Hermenêutica. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para uma interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Editora Sérgio Antônio Fabris, 1997.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução Ministro Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

MENDES, Sônia Maria Broglia. A validade jurídica pré e pós giro linguístico: uma leitura das teorias da validade de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart a partir do Tractatus Logico-philosophicus e investigações filosóficas de Ludwig Wittgenstein. São Paulo: Noeses, 2007.

MENDONÇA, Ricardo Fabrino. Contratos comunicativos e ação situada: uma abordagem pragmática. Revista da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação, Brasília, v. 11, n. 2, mai./ago. 2008, p. 1-17. Disponível em: http://www.e-compos.org.br/e-compos/article/viewFile/217/271. Acesso em: 4 maio 2018.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

RICŒUR, Paul. Do texto à acção: ensaios de hermenêutica II. Tradução Alcino Cartaxo e Maria José Sarabando. Porto: Rés, 1991.

RODRIGUES, André Quintela Alves. A interpretação jurídica no contexto reviravolta linguística. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 14, n. 88, maio 2011. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9508. Acesso em: 11 mar. 2019.

TRINDADE, André Karam. Por que devemos ler Nomos e Narração, de Robert Cover. Portal Conjur, São Paulo, 25 fev. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-fev-25/diario-classe-devemos-ler-nomos-narracao-robert-cover. Acesso em: 5 mar. 2019.

VESPAZIANI, Alberto. O poder da linguagem e as narrativas processuais. Anamorphosis. Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 69-84, jan./jun. 2015.

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Publicado

2019-10-26

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Robert Cover, a “virada linguística” e a interpretação constitucional. (2019). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 114, 561-581. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p561-581