O casamento precoce no Brasil enquanto violação dos direitos humanos

Autores

  • Ana Clara de Moraes Bezerra Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p865-885

Palavras-chave:

Casamento Precoce, Casamento Infantil, Direito Internacional, Direitos Humanos, Direito das Mulheres

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar a realidade do casamento precoce no Brasil, enquanto grave violação dos direitos humanos, buscando suscitar o debate quanto à gravidade da situação brasileira e a busca por soluções possíveis. O casamento infantil constitui violação dos direitos humanos e, principalmente, das meninas. O Brasil é o quarto país no mundo em números absolutos de casamento precoce, sendo o país com os piores índices da América Latina. Entretanto, não há debates oficiais sobre o assunto, sendo que a questão não faz parte das agendas de governo, perpetuando, assim, a desigualdade de gênero e o ciclo da pobreza.

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Biografia do Autor

  • Ana Clara de Moraes Bezerra, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade de São Paulo.

Referências

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Publicado

2019-10-26

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Graduação

Como Citar

O casamento precoce no Brasil enquanto violação dos direitos humanos. (2019). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 114, 865-885. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p865-885