Fraude contra credores: noção de fraude em geral. Escorço histórico e questões sobre a fraude contra credores. Ação pauliana
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p63-91Palavras-chave:
Direito Civil, Fraude primitiva, Fraude contra credores, Ação paulianaResumo
Este artigo não tem o objetivo de trazer respostas definitivas, obviamente, para a fraude contra credores, tampouco realizar estudos aprofundados sobre o vocábulo fraude – nem no Direito brasileiro, nem no Direito Comparado. Também não há a intenção de estudar a hermenêutica, a interpretação e a exegese aplicáveis. Apesar disso, alguns conceitos de fraude serão analisados, tanto no âmbito primitivo como no âmbito contemporâneo do Direito. Nuances sobre o conceito e a problemática da fraude são importantes para pensar, repensar e compreender a sua inserção na frase técnico-jurídica fraude contra credores. Nuances sobre a expressão ação pauliana, contida no título deste artigo, também são importantes para compreender os objetivos do estudo. Marcus Tullius Cicero (106-43 a.C.) articulou um interessante conceito de direitos e deveres, no contexto da fraude: “Embora o erro possa ser feito de duas maneiras, isto é, pela força ou pela fraude, ambas são bestiais; a fraude parece pertencer à raposa astuta, enquanto a força pertence ao leão. Apesar de ambas serem totalmente indignas do homem, a fraude é a mais desprezível. Isso porque, de todas as formas de injustiça, nenhuma é mais flagrante que a do hipócrita que, no exato momento em que é falso, faz questão de parecer virtuoso”. Este é o propósito, mesmo que singelo, deste artigo.
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