Fraude contra credores: noção de fraude em geral. Escorço histórico e questões sobre a fraude contra credores. Ação pauliana

Autores

  • José Luiz Gavião de Almeida Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Josias Jacintho Bittencourt

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p63-91

Palavras-chave:

Direito Civil, Fraude primitiva, Fraude contra credores, Ação pauliana

Resumo

Este artigo não tem o objetivo de trazer respostas definitivas, obviamente, para a fraude contra credores, tampouco realizar estudos aprofundados sobre o vocábulo fraude – nem no Direito brasileiro, nem no Direito Comparado. Também não há a intenção de estudar a hermenêutica, a interpretação e a exegese aplicáveis. Apesar disso, alguns conceitos de fraude serão analisados, tanto no âmbito primitivo como no âmbito contemporâneo do Direito. Nuances sobre o conceito e a problemática da fraude são importantes para pensar, repensar e compreender a sua inserção na frase técnico-jurídica fraude contra credores. Nuances sobre a expressão ação pauliana, contida no título deste artigo, também são importantes para compreender os objetivos do estudo. Marcus Tullius Cicero (106-43 a.C.) articulou um interessante conceito de direitos e deveres, no contexto da fraude: “Embora o erro possa ser feito de duas maneiras, isto é, pela força ou pela fraude, ambas são bestiais; a fraude parece pertencer à raposa astuta, enquanto a força pertence ao leão. Apesar de ambas serem totalmente indignas do homem, a fraude é a mais desprezível. Isso porque, de todas as formas de injustiça, nenhuma é mais flagrante que a do hipócrita que, no exato momento em que é falso, faz questão de parecer virtuoso”. Este é o propósito, mesmo que singelo, deste artigo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • José Luiz Gavião de Almeida, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    José Luiz Gavião de Almeida é Professor Titular de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • Josias Jacintho Bittencourt

    Josias Jacintho Bittencourt é Professor de Direito. Fez Pós-Doutorado em Direito na Universidade de Coimbra, com estágio Docente por intermédio da CAPES-MEC, Brasil. É Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Referências

AMERICANO, Jorge. Da accao pauliana. 2. ed. São Paulo: Livraria Acadêmica, 1932.

BOUZON, Emanuel. O código de Hammurabi. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

CAHALI, Yussef Said. Fraude contra credores. 3. ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

CASTRO, Amílcar. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974. v. 8.

CICERO, Marcus Tullius. De Officiis. English translation by Walter Miller. London: William Heinemann; New York: The MacMillan Co, 1913.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito romano: o direito romano e o direito civil brasileiro. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

DIAZ, Júlio Alberto. A fraude contra credores: uma visão comparada. Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, v. 41, p. 58-72, jan./abr. 1993.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A execução provisória na teoria dos efeitos dos recursos. Revista Justitia, São Paulo, n. 74, p. 17-31, 1971.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário de direito processual. Revista Justitia, São Paulo, v. 42, n. 109, p. 188-200, mar./jun. 1980.

DONINI, Ambrogio. Breve história das religiões. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965.

ESPÍNOLA, Eduardo. Manual do codigo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro dos Santos, 1929. v. 3.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Trad. de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

GONZALEZ, Everaldo Tadeu Quilici. A filosofia do direito na idade antiga. Rio Claro: Obra Prima, 2005.

GOWER, Ralph. Usos e costumes dos tempos bíblicos. Rio de Janeiro: CPAD, 2002.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros, 2008.

LIMA, Alvino. A fraude no direito civil. São Paulo: Saraiva, 1965.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 2000. t. 4.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 3.

PAGE, Henri de. Traité élémentaire de droit civil belge. Bruxelles: E. Bruylant, 1942. v. 3.

PARODI, Lorenzo. Manual das fraudes. 2. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2008.

SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos. Hermenêutica e aplicação do direito. 18. ed. 5. tir. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

SILVA, Oscar José de Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1997. v. 2.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dos defeitos do negócio jurídico no novo código civil: fraude, estado de perigo e lesão. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 5, n. 20, p. 51-78, 2002.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1: parte geral.

Downloads

Publicado

2020-12-30

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Fraude contra credores: noção de fraude em geral. Escorço histórico e questões sobre a fraude contra credores. Ação pauliana. (2020). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 115, 63-91. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p63-91