Duas décadas de relevantes mudanças na proteção dada à mulher pelo direito penal brasileiro

Autores

  • Mariângela Gama de Magalhães Gomes Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p141-163

Palavras-chave:

Código penal, Proteção das mulheres, Gênero, Crimes sexuais, Violência doméstica, Lei Maria da Penha, Feminicídio, Assédio sexual, Aborto, Estupro

Resumo

O artigo traz uma reflexão sobre as alterações ocorridas no ordenamento jurídico-penal brasileiro nas duas primeiras décadas do século 21, especialmente quanto à proteção dispensada às mulheres. Busca-se evidenciar que num período de apenas 20 anos foram efetivadas mudanças com grande impacto na forma como a mulher é vista, como sua sexualidade é tratada e como a violência contra ela passou a receber atenção diferenciada pelo direito penal. Para compreender o significado simbólico dos dispositivos vigentes no final do século 20, é feita uma breve análise dos valores que nortearam a elaboração do código penal de 1940 e que continuavam orientando a sua interpretação na década de 1990; a partir daí, é dado destaque à eliminação de características da lei penal que não faziam sentido no contexto social, tais como a superação da proteção dos “costumes” pela dignidade sexual, a descriminalização do rapto e da sedução, a eliminação de tratamento diferenciado aos crimes que ofendem homens e mulheres, a supressão da figura da “mulher honesta” e o fim do casamento da ofendida como causa de extinção da punibilidade do agressor. Também no sentido de atualização da matéria, é analisada a incriminação do assédio sexual, a Lei “Maria da Penha” e a prevenção e repressão da violência doméstica, a autorização do aborto de feto anencéfalo, a criação da figura do feminicídio e novas incriminações como a importunação sexual e a pornografia de vingança. Para um tema muito vinculado a valores solidamente arraigados na sociedade, as mudanças operadas em duas décadas caracterizam avanço inédito na proteção das mulheres.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Mariângela Gama de Magalhães Gomes, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Bacharela da Turma 167 da Faculdade de Direito da USP, Mestre, Doutora e Livre-Docente em Direito Penal pela USP e Professora de Direito Penal na mesma instituição.

Referências

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

CHAKIAN, Silvia. A construção dos direitos das mulheres: histórico, limites e diretrizes para uma proteção penal eficiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DEL PRIORE, Mary. Histórias e conversas de mulher. São Paulo: Planeta, 2013.

DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JÚNIOR, Roberto; DELMANTO, Fabio Machado de Almeida. Código penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

FLORA, Giovanni. Manuale per lo studio della parte speciale del diritto penale. Padova: CEDAM, 1998. v. 1: Il “sistema” della parte speciale.

FRANCO, Alberto Silva; SILVA, Tadeu Antonio Dix. Dos crimes contra os costumes. In: FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui (coord.). Código penal e sua interpretação: doutrina e jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Teoria geral da parte especial do direito penal. São Paulo: Atlas, 2014.

HESPANHA, António Manuel. Carne de uma só carne: para uma compreensão dos fundamentos histórico-antropológicos da família na época moderna. Análise Social, Lisboa, v. 28, n. 123-124, p. 951-973, 1993.

HUNGRIA, Nélson; LACERDA, Romão Côrtes de. Comentários ao código penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v. 8: arts. 197 a 249.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1999. v. 2.

MANTOVANI, Ferrando. Il principio di offensività nello schema di delega legislativa per un nuovo codice penale. Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, Milano, v. 40, n. 2, p. 313-337, apr./giugo 1997.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 10. ed. São Paulo: Atlas, 1996. v. 2.

MONTENEGRO, Marilia. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

MULHER sofre assédio sexual dentro de ônibus na Avenida Paulista. G1, São Paulo, 29 ago. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mulher-sofre-assedio-sexual-dentro-de-onibus-na-avenida-paulista.ghtml. Acesso em: 18 set. 2020.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1969. v. 3.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

SILVA, Tadeu Antônio Dix. Crimes sexuais: reflexões sobre a nova Lei 11.106/2005. Leme: J. H. Mizuno, 2006.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Dos crimes contra a dignidade sexual. In: REALE JÚNIOR, Miguel (org.). Código penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 642-680.

Downloads

Publicado

2020-12-30

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Duas décadas de relevantes mudanças na proteção dada à mulher pelo direito penal brasileiro. (2020). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 115, 141-163. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p141-163