A proteção de direitos sociais dos transgêneros: impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275 no Brasil

Autores

  • Beatriz Falcão Rios Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias
  • Tarik Vervloet Fontes Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias
  • Fábio da Silva Santos Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p591-610

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Transgênero, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275

Resumo

A questão dos direitos sociais dos transgêneros brasileiros ganha destaque no contexto de proteção à minorias. Principalmente, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente no dia 1º de março de 2018 a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275 para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei n. 6.015/73, permitindo aos transgêneros, que são aqueles que não se identificam com o seu gênero biológico, alterarem no cartório (via administrativa) o prenome e gênero diretamente no registro civil e sem a obrigatoriedade de ter realizado a cirurgia de transgenitalização. Por meio de uma pesquisa exploratória, com referenciais teóricos e um estudo realizado sobre as histórias de vida, será possível conhecer os impactos positivos e negativos dessa decisão, bem como, os enfrentamentos do dia a dia da população trans. Pode-se inferir que houve um avanço na história do Brasil com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275, pois apesar dos impactos negativos mencionados é perceptível que já estamos um passo à frente da desconstrução da cultura transfóbica.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Beatriz Falcão Rios, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias

    Advogada. OAB/Bahia. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Ruy Barbosa (UniRuy) – Wyden Educacional.

  • Tarik Vervloet Fontes, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias

    Advogado OAB/Bahia. Bacharel em Direito e Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Mestrado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV – São Paulo).

  • Fábio da Silva Santos, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias

    Doutorando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador do Centro e Grupo de Pesquisa em Proteção Internacional de Minorias (CEPIM) – Faculdade de Direito – Universidade de São Paulo – USP. Mestrado e Doutorado pela Universidade Salvador (UNIFACS) e Bolsista CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Direito Público e em Docência do Ensino Superior. Membro do Grupo de Pesquisa em Análise Econômica do Direito (UFBA), Educação e Desenvolvimento e em Cidades, Urbanismo e Urbanidades. Pesquisador do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia. Líder do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Violência e Minorias Invisíveis (UNIRUY). Professor (Cursos de Graduação e Pós-Graduação) de Direito, Metodologia Científica e Pesquisa Jurídica (Centro Universitário Ruy Barbosa – UNIRUY Wyden Educacional; Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN, Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana – UNEF, Universidade Católica do Salvador – UCSAL, Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC).

Referências

ARPINI, Naiara. Psicóloga explica diferença entre identidade de gênero e orientação sexual. Portal G1, Espírito Santo, 13 ago. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/psicologa-explica-diferenca-entre-identidade-de-genero-e-orientacao-sexual.ghtml. Acesso em: 16 maio 2019.

BARROSO, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. [S. l.], 2018. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2012/12/O-constitucionalismo-democratico-no-Brasil.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

BATISTA, Francesca Alves. O transgênero segundo o STF. Revista Jus Navegandi, Teresina, ano 24, n. 5.758, 7 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73069/o-transgenero-segundo-o-stf. Acesso em: 15 maio 2019.

BORTONI, Larissa. Expectativa de vida de transexuais é de 35 anos, metade da média nacional. Portal do Senado Federal, Brasília, DF, 20 jun. 2017. Senado Notícias. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/expectativa-de-vida-de-transexuais-e-de-35-anos-metade-da-media-nacional/expectativa-de-vida-de-transexuais-e-de-35-anos-metade-da-media-nacional. Acesso em: 4 abr. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 mar. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4275. Relator Ministro Marco Aurélio. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371. Acesso em: 1 mar. 2018.

CUNHA, Thaís. Rotina de exclusão e violência. Correio Braziliense, Brasília, DF, 2017. Disponível em: http://especiais.correiobraziliense.com.br/brasil-lidera-ranking-mundial-de-assassinatos-de-transexuais. Acesso em: 30 mar. 2019.

DIAS, Surenã. Transexualidade deixa de ser considerada transtorno mental pela OMS. Portal BOL, São Paulo, 21, maio 2019. Observatório G. Disponível em: https://observatoriog.bol.uol.com.br/noticias/2019/05/transexualidade-deixa-de-ser-considerada-transtorno-mental-pela-oms. Acesso em: 22 maio 2019.

IKEMOTO, Luisa. Em vez de acolhimento, rejeição. Correio Braziliense, Brasília, DF, 2017. Disponível em: http://especiais.correiobraziliense.com.br/transexuais-e-travestis-sofrem-violencia-dentro-de-casa. Acesso em: 30 mar. 2019.

JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos. 2. ed. Brasília: [s. n.], 2012.

LEITE, Hellen. A saúde negada. Correio Braziliense, Brasília, DF, 2017a. Disponível em: http://especiais.correiobraziliense.com.br/receber-cuidados-medicos-e-desafio-para-transexuais. Acesso em: 30 mar. 2019.

LEITE, Hellen. Que T é esse? Correio Braziliense, Brasília, DF, 2017b. Disponível em: http://especiais.correiobraziliense.com.br/transexual-travesti-drag-queen-qual-e-a-diferenca. Acesso em: 30 mar. 2019.

NERY, João W. Viagem solitária: memórias de um transexual 30 anos depois. São Paulo: Leya, 2011.

RAMSEY, Gerald. Transexuais: perguntas e respostas. São Paulo: Summus/GLS, 1988.

Downloads

Publicado

2020-12-30

Edição

Seção

Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias

Como Citar

A proteção de direitos sociais dos transgêneros: impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275 no Brasil. (2020). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 115, 591-610. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p591-610